TRANSEXUALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Este artigo resume-se a uma investigação sobre a transsexualidade ou disforia de gênero, em que o indivíduo não se identifica com o sexo que lhe foi imposto, mas sim, com o gênero oposto ao seu. Os indivíduos transexuais enfrentam inúmeros preconceitos e dificuldades ao longo de suas vidas, podendo...
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Universidade Federal de Santa Maria
2015-10-01
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doaj-d709cace400744b3b5085ca5c3d53e8e2020-11-25T03:08:27ZporUniversidade Federal de Santa MariaRevista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM1981-36941981-36942015-10-01101729310.5902/198136941858310183TRANSEXUALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAEdwirges Elaine Rodrigues0Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga1Universidade Estadual Paulista "Júlio de MesquitaFilho". UNESP-FrancaUniversidade Estadual Paulista "Júlio de MesquitaFilho". UNESP-FrancaEste artigo resume-se a uma investigação sobre a transsexualidade ou disforia de gênero, em que o indivíduo não se identifica com o sexo que lhe foi imposto, mas sim, com o gênero oposto ao seu. Os indivíduos transexuais enfrentam inúmeros preconceitos e dificuldades ao longo de suas vidas, podendo-se afirmar que para alcançar sua completude, o transexual necessita reconhecer-se como titular do sexo oposto em todos os sentidos, médico (adequação do sexo biológico ao sexo psicológico), social (inclusão social deste indivíduo, para que seja aceito pela sociedade) e jurídico (perante a lei). No Brasil, não existe legislação específica a respeito da transsexualidade, assim, a regulamentação da cirurgia de transgenitalização é responsabilidade do Conselho Federal de Medicina, e após o árduo procedimento de transgenitalização, o transexual poderá obter a retificação do seu nome e sexo no registro civil, através de requerimento judicial. De maneira inovadora, alguns Tribunais, de acordo com o princípio da dignidade humana, têm concedido tais modificações antes mesmo da cirurgia de redesignação sexual, entretanto, este entendimento não está pacificado, o que acarreta grande injustiça e sofrimento a estas pessoas. Assim, busca-se demonstrar de maneira cristalina, a necessidade de legislação específica, a fim de facilitar o acesso dos transexuais, tanto à cirurgia de transgenitalização, quanto às retificações de nome e sexo no assento civil.https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/18583transexualidade, dignidade da pessoa humana, cirurgia de transgenitalização, retificação do registro civil. |
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Este artigo resume-se a uma investigação sobre a transsexualidade ou disforia de gênero, em que o indivíduo não se identifica com o sexo que lhe foi imposto, mas sim, com o gênero oposto ao seu. Os indivíduos transexuais enfrentam inúmeros preconceitos e dificuldades ao longo de suas vidas, podendo-se afirmar que para alcançar sua completude, o transexual necessita reconhecer-se como titular do sexo oposto em todos os sentidos, médico (adequação do sexo biológico ao sexo psicológico), social (inclusão social deste indivíduo, para que seja aceito pela sociedade) e jurídico (perante a lei). No Brasil, não existe legislação específica a respeito da transsexualidade, assim, a regulamentação da cirurgia de transgenitalização é responsabilidade do Conselho Federal de Medicina, e após o árduo procedimento de transgenitalização, o transexual poderá obter a retificação do seu nome e sexo no registro civil, através de requerimento judicial. De maneira inovadora, alguns Tribunais, de acordo com o princípio da dignidade humana, têm concedido tais modificações antes mesmo da cirurgia de redesignação sexual, entretanto, este entendimento não está pacificado, o que acarreta grande injustiça e sofrimento a estas pessoas. Assim, busca-se demonstrar de maneira cristalina, a necessidade de legislação específica, a fim de facilitar o acesso dos transexuais, tanto à cirurgia de transgenitalização, quanto às retificações de nome e sexo no assento civil. |
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