Summary: | Este artigo trata da crítica habermasiana ao projeto kantiano de constitucionalização do direito internacional, reconstruído da perspectiva procedimental do direito e da democracia deliberativa. Embora Kant tenha dado um passo importante modificando a compreensão do direito internacional de um direito de Estados para um direito cosmopolita, e esse se institucionalizado em organizações e instituições internacionais, a simples extensão da constitucionalização do direito para o âmbito das relações interestatais não seria mais suficiente para reequacionar a atual relação assimétrica entre poder e direito na esfera internacional que resulta da política de poder unilateral e militar norte-americana e que em nome de uma moralização etnocentrista substitui o direito pelo ethos. Para Habermas, a constitucionalização do direito internacional apenas teria alguma chance nas circunstâncias históricas atuais através da reformulação dos conceitos kantianos de república mundial, soberania nacional, direito estatal, nação e cidadão, bem como das modificações na estrutura da sociedade mundial, por exemplo, a reforma das Nações Unidas. Em contrapartida, a proposta habermasiana de democracia constitucional transnacional teria a vantagem de definir melhor o curso da constitucionalização do direito internacional e ser uma ordem constitucional global mais justa e democrática
|