Os Acordos de Basiléia e bancos de desenvolvimento no Brasil: uma avaliação do BNDES e do BNB
No Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares de Basileia e tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos bancos de desenvolvimento, frequentemente se argumenta que a a...
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Fundação Getúlio Vargas
2011-04-01
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doaj-e2a899a5d0d444bc91a1c46b7c24dc282020-11-25T00:24:03ZengFundação Getúlio VargasRevista de Administração Pública0034-76122011-04-0145234937610.1590/S0034-76122011000200004S0034-76122011000200004Os Acordos de Basiléia e bancos de desenvolvimento no Brasil: uma avaliação do BNDES e do BNBRogério Sobreira0Norberto Montani MartinsFundação Getúlio VargasNo Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares de Basileia e tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos bancos de desenvolvimento, frequentemente se argumenta que a aplicação dos acordos a este tipo de instituição não é adequada, tendo por última implicação impedi-las de cumprir suas funções de modo eficaz. Assim, o presente artigo tem por objetivo avaliar se a submissão dos dois principais bancos de desenvolvimento brasileiros, o BNDES e o BNB, aos procedimentos normativos de Basileia provocou uma perda de dinamismo dessas instituições, de modo a impedir integral ou parcialmente o cumprimento de suas funções. Conclui-se que as duas instituições referidas foram afetadas de modo assimétrico pelas exigências regulamentares associadas a Basileia, permitindo ao BNDES exercer suas funções com alguma pequena limitação, mas prejudicando fortemente o BNB no exercício de suas funções de banco de desenvolvimento.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122011000200004&lng=en&tlng=enBancos de desenvolvimentoAcordos de BasileiaBNDESBanco do Nordeste do Brasil (BNB)regulação prudencial |
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No Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares de Basileia e tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos bancos de desenvolvimento, frequentemente se argumenta que a aplicação dos acordos a este tipo de instituição não é adequada, tendo por última implicação impedi-las de cumprir suas funções de modo eficaz. Assim, o presente artigo tem por objetivo avaliar se a submissão dos dois principais bancos de desenvolvimento brasileiros, o BNDES e o BNB, aos procedimentos normativos de Basileia provocou uma perda de dinamismo dessas instituições, de modo a impedir integral ou parcialmente o cumprimento de suas funções. Conclui-se que as duas instituições referidas foram afetadas de modo assimétrico pelas exigências regulamentares associadas a Basileia, permitindo ao BNDES exercer suas funções com alguma pequena limitação, mas prejudicando fortemente o BNB no exercício de suas funções de banco de desenvolvimento. |
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