A concepção de justiça penal na Doutrina do Direito de Kant

Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito pa...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Robinson Santos
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal de Santa Catarina 2011-09-01
Series:Ethic@: an International Journal for Moral Philosophy
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/view/24099
Description
Summary:Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito para a sociedade ou, até mesmo, em favor do indivíduo penalizado podem ser associadas à punição. O presente trabalho visa examinar a base sobre a qual Kant apóia seus argumentos na defesa deste princípio.
ISSN:1677-2954