A concepção de justiça penal na Doutrina do Direito de Kant
Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito pa...
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2011-09-01
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doaj-e7610c665fa94998b496928b057a0e292021-02-02T09:08:22ZengUniversidade Federal de Santa CatarinaEthic@: an International Journal for Moral Philosophy1677-29542011-09-0110310311410.5007/1677-2954.2011v10n3p10317718A concepção de justiça penal na Doutrina do Direito de KantRobinson Santos0Universidade Federal de PelotasEm sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito para a sociedade ou, até mesmo, em favor do indivíduo penalizado podem ser associadas à punição. O presente trabalho visa examinar a base sobre a qual Kant apóia seus argumentos na defesa deste princípio.https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/view/24099kantdoutrina do direitojustiça penalpuniçãofundamentos |
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Em sua teoria da justiça penal, Kant define a lei da punição como “um imperativo categórico”. Esta lei, segundo ele, não pode ser imposta com outro interesse que não seja a mera penalização, isto é, a retribuição do crime cometido. Nem a intimidação dos criminosos, nem alguma vantagem ou proveito para a sociedade ou, até mesmo, em favor do indivíduo penalizado podem ser associadas à punição. O presente trabalho visa examinar a base sobre a qual Kant apóia seus argumentos na defesa deste princípio. |
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