A proteção dispensada à pessoa idosa pelo direito consumerista é suficiente como uma intervenção reequilibradora?

O presente estudo aborda o tema da proteção conferida ao idoso no mercado de consumo brasileiro, partindo da seguinte pergunta: a proteção dispensada à pessoa idosa pelo direito consumerista é suficiente como uma intervenção reequilibradora? Para responder a esse questionamento, estabeleceu-se a pre...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Claudia Lima Marques, Fernanda Nunes Barbosa
Format: Article
Language:English
Published: Civilistica.com 2019-09-01
Series:Civilistica.com
Subjects:
Online Access:https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/430
Description
Summary:O presente estudo aborda o tema da proteção conferida ao idoso no mercado de consumo brasileiro, partindo da seguinte pergunta: a proteção dispensada à pessoa idosa pelo direito consumerista é suficiente como uma intervenção reequilibradora? Para responder a esse questionamento, estabeleceu-se a premissa fática da hipervulnerabilidade deste grupo social, notadamente em razão das atuais práticas de assédio de consumo e de fornecimento de crédito não responsável, que produzem como resultado o seu superendividamento. Constatados, por meio de pesquisa empírica, a insuficiência da proteção da pessoa idosa no crédito ao consumo no Brasil e os reflexos sociais do seu superendividamento, concluiu-se pela necessidade imediata de aprovação do PL 3515/2015, como forma de trazer mais proteção a este grupo etário em significativo crescimento no país.
ISSN:2316-8374