AUDIÊNCIAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E RACIONALIDADE AMBIENTAL: PERSPECTIVAS E DESAFIOS
A Constituição Federal Brasileira traz, em seu bojo, princípios explícitos que garantem o exercício da democracia direta. Dentre os diversos princípios básicos nela presentes, destacam-se o da responsabilização compartilhada e o da participação popular, que se aproximam de conceitos revolucionários,...
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
2013-03-01
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Series: | Holos |
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doaj-f117e698901a4483a3c73bfc777e5a482020-11-24T23:58:11ZengInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do NorteHolos1807-16002013-03-01109210110.15628/holos.2013.1196568AUDIÊNCIAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E RACIONALIDADE AMBIENTAL: PERSPECTIVAS E DESAFIOSErika A. da Cunha Pegado0Erivaldo Moreira Barbosa1IFRN- Professora de Direito. UFCG - Doutoranda em Recursos NaturaisUFCGA Constituição Federal Brasileira traz, em seu bojo, princípios explícitos que garantem o exercício da democracia direta. Dentre os diversos princípios básicos nela presentes, destacam-se o da responsabilização compartilhada e o da participação popular, que se aproximam de conceitos revolucionários, como o da racionalidade ambiental. O presente artigo apresenta uma breve análise, sob o viés da racionalidade ambiental, das perspectivas e dos limites do exercício da cidadania ambiental nas audiências públicas ambientais, com base no princípios da responsabilização compartilhada e da participação popular, refletidos nas audiências públicas integrantes dos processos de licenciamento ambiental para atividades petrolíferas na região de Macau, no estado do Rio Grande do Norte, Brasil, a partir da visão de um grupo de atores sociais participantes. A metodologia, na fase exploratória, foi a pesquisa bibliográfica e documental e, posteriormente, para coleta de dados sobre a percepção do grupo de atores sociais, utilizou-se a técnica do grupo focal. Concluiu-se que, apesar de o aparato normativo ambiental brasileiro ser considerado de excelente qualidade, na prática as audiências públicas ambientais carecem de aperfeiçoamento, principalmente no que diz respeito à oitiva da população e à resposta às considerações expostas pela comunidade nesses importantes espaços democráticos.http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/1196 |
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Erika A. da Cunha Pegado Erivaldo Moreira Barbosa |
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A Constituição Federal Brasileira traz, em seu bojo, princípios explícitos que garantem o exercício da democracia direta. Dentre os diversos princípios básicos nela presentes, destacam-se o da responsabilização compartilhada e o da participação popular, que se aproximam de conceitos revolucionários, como o da racionalidade ambiental. O presente artigo apresenta uma breve análise, sob o viés da racionalidade ambiental, das perspectivas e dos limites do exercício da cidadania ambiental nas audiências públicas ambientais, com base no princípios da responsabilização compartilhada e da participação popular, refletidos nas audiências públicas integrantes dos processos de licenciamento ambiental para atividades petrolíferas na região de Macau, no estado do Rio Grande do Norte, Brasil, a partir da visão de um grupo de atores sociais participantes. A metodologia, na fase exploratória, foi a pesquisa bibliográfica e documental e, posteriormente, para coleta de dados sobre a percepção do grupo de atores sociais, utilizou-se a técnica do grupo focal. Concluiu-se que, apesar de o aparato normativo ambiental brasileiro ser considerado de excelente qualidade, na prática as audiências públicas ambientais carecem de aperfeiçoamento, principalmente no que diz respeito à oitiva da população e à resposta às considerações expostas pela comunidade nesses importantes espaços democráticos. |
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