Ius connubii: dimensão canônica

O Código de Direito Canônico, disciplinando, no Cân. 1058, o ius connubii, dispõe: “Podem contrair matrimônio todos os que não são proibidos pelo direito”. O dispositivo, aparentemente simples, reserva um amplo e profundo conjunto de implicações, de questionamentos e de possibilidades de investigaçã...

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Bibliographic Details
Main Author: Silma Mendes Berti
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Viçosa 2018-03-01
Series:Revista de Direito
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1462
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spelling doaj-f49936f25d0a42b4ab80a14449108bea2021-07-27T13:26:02ZporUniversidade Federal de ViçosaRevista de Direito1806-87902527-03892018-03-01902Ius connubii: dimensão canônicaSilma Mendes Berti0Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MGO Código de Direito Canônico, disciplinando, no Cân. 1058, o ius connubii, dispõe: “Podem contrair matrimônio todos os que não são proibidos pelo direito”. O dispositivo, aparentemente simples, reserva um amplo e profundo conjunto de implicações, de questionamentos e de possibilidades de investigação, especialmente por envolver relações de extrema delicadeza. Combinação perfeita de direito e sacramento, o ius connubii, em sua estreita relação com a constituição da família, santuário do Amor, é importante problema que se impõe ao legislador, tanto na legislação do Estado, especificamente em Direito Civil, quanto na legislação da Igreja. Como princípio geral do sistema matrimonial canônico, o ius connubii é fonte de interpretação de todas as normas referentes ao matrimônio, especialmente quanto à distinção entre a realidade sacramental e a celebração litúrgica. É esta constatação que está na origem de nossas reflexões.https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1462Ius connubii. Matrimônio canônico. Direito. Sacramento. Família.
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