A colisão de direitos fundamentais e a máxima da proporcionalidade

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: Vasconcellos, Helio Gualberto
Other Authors: Jeveaux, Geovany Cardoso
Language:Portuguese
Published: Faculdade de Direito de Vitoria 2018
Subjects:
Online Access:http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/209
Description
Summary:Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-30T12:50:06Z No. of bitstreams: 1 HELIO GUALBERTO VASCONCELLOS.pdf: 546847 bytes, checksum: db2319ec2a9801370ab97cb11bf0e8d2 (MD5) === Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-31T17:55:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 HELIO GUALBERTO VASCONCELLOS.pdf: 546847 bytes, checksum: db2319ec2a9801370ab97cb11bf0e8d2 (MD5) === Made available in DSpace on 2018-08-31T17:55:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 HELIO GUALBERTO VASCONCELLOS.pdf: 546847 bytes, checksum: db2319ec2a9801370ab97cb11bf0e8d2 (MD5) Previous issue date: 2009-04-01 === O estudo elaborado preocupou-se com o fenômeno das colisões de direitos fundamentais, e o atual instrumento jurídico de sua solução. A pesquisa versou, por isto, sobre a máxima da proporcionalidade, valendo-se de consultas bibliográficas, sejam representadas pelos julgados de nossos Tribunais, seja pela doutrina de autores nacionais. O marco teórico foi Robert Alexy, constitucionalista de contribuição mais marcante, nesse tema. Justificou-se o próprio título do trabalho, como decorrência da fixação do marco teórico. Os direitos humanos foram abordados, aí se incluindo a motivação da mudança de terminologia, para direitos fundamentais. A abordagem dos direitos fundamentais confluiu em suas colisões, gerando a necessidade do estudo do instrumento de sua solução. Foram estudados os meios clássicos de sua solução, com o apontamento de sua insuficiência. Chegou-se, assim, à máxima da proporcionalidade, denominada de princípio, por grande parte da doutrina. Da máxima da proporcionalidade, viu-se sua origem e desenvolvimento. Estudou-se, de maneira particular, a teoria de Rober Alexy, que tem, conforme já assinalado, íntima conexão com a proporcionalidade. A obra que orientou o pesquisador, nesse tema, foi “A Teoria dos Direitos Fundamentais”, de Alexy. Viu-se sua visão da dogmática, à qual aderimos. Foi estudada, igualmente, a contribuição de Alexy, na distinção entre regras e princípios, de interesse para o tema. Isto nos levou à visão, inovadora, de Alexy, dos princípios, como “mandados de otimização”. Foram estudados os meios de solução dos conflitos entre regras e das colisões entre princípios, como o caráter “prima facie” de uns e outras. Exposta a questão das regras e dos princípios, como razões. Acentuado o caráter de princípio dos direitos fundamentais, como examinada a relação princípio x valor. Apontada a amplitude do conceito de princípios, como examinada a relação da teoria dos princípios com a máxima da proporcionalidade. Face à confusão doutrinária envolvendo as máximas da proporcionalidade e da razoabilidade, foram estudadas as identidades e dessemelhanças entre elas, denominadas, a primeira, de princípio, por boa parte da doutrina, e a assim também a última, pela maioria dos doutrinadores. À indagação (que tem sede na doutrina), se correspondem a única máxima, ou se são, cada uma delas, máxima com 6 identidade própria, ficamos, e justificamos, com a última opção. Vimos qual a visão da jurisprudência brasileira, sobre a proporcionalidade, concluindo que nossos tribunais têm aplicado a máxima, quando é o caso. Favorável é igualmente a visão de nossos doutrinadores. Face a todas essas conclusões parciais, favoráveis, a conclusão, que expusemos a final, não poderia deixar de ser senão no sentido da utilidade da máxima – que, valorizada pelos tribunais, importa na conseqüência da valorização da própria jurisdição. === This study was concerned with the phenomenon of collision of fundamental rights, and the current instrument of its solution. The research was focused on the precept of proportionality, whose bibliographic documents consulted, are trials of our courts and also the doctrine of national authors. The theoretical framework was build upon the thought of Robert Alexy, a constitutionalist who gave the most significant contribution in this issue. The title of this work is also a result of the theoretical framework. The human rights were discussed, including the motivation for the change of terminology to fundamental rights. The approach of fundamental rights converged in the collisions, generating the need of studying the instrument of its solution. The classical means of solutions were studied, and their insufficiency to solve the problems were appointed. About he ideal of proportionality, it was studied its origin and development. It was studied, in a particular way, the theory of Robert Alexy, who has, as already noted, intimate connection with the proportionality. The work that guided the researcher in this subject was "The Theory of Fundamental Rights", by Alexy. It has been explained his vision of the dogmatic, which we joined. It was also studied, the contribution of Alexy about the distinction between rules and principles, which is relevant to the topic. This led us to the innovative understanding of Alexy, about the principles as "warrants of optimization." We studied the means of solutions of the conflicts between rules and principles in collisions, as its "prima facie" character and a few others. It was also demonstrated the issue of rules and principles, as reasons. It was equally examined the character of the principles as fundamental rights, as showed by the relation principle x value. It was indicated the extention of the concept of principles, and examined the relationship of its theory with the precept of proportionality. Because of the confusion surrounding the doctrine of the precept of proportionality and reasonableness, we studied the identities and dissimilarities between them, calling the first, principle, for much of the doctrine, and thus also the last because of the majority of doctrine. About the inquiry (based on the doctrine), if they both are, the same precept, or,if each of them, are precepts with their own identity; we chose the last option and justified this choice. We reviewed the understanding of Brazilian jurisprudence on proportionality, concluding that our courts have applied this precept when it is necessary. Favorable to the precept is also the teaching of our doctrine. Given all these partial findings in favor, the conclusion we drew, which outlined the final of this research, could not fail to be for the needed of the precept - which, valued by the courts, should result in the recovery of jurisdiction itself.