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Previous issue date: 2009-04-01 === O estudo elaborado preocupou-se com o fenômeno das colisões de direitos
fundamentais, e o atual instrumento jurídico de sua solução. A pesquisa
versou, por isto, sobre a máxima da proporcionalidade, valendo-se de
consultas bibliográficas, sejam representadas pelos julgados de nossos
Tribunais, seja pela doutrina de autores nacionais. O marco teórico foi Robert
Alexy, constitucionalista de contribuição mais marcante, nesse tema.
Justificou-se o próprio título do trabalho, como decorrência da fixação do marco
teórico. Os direitos humanos foram abordados, aí se incluindo a motivação da
mudança de terminologia, para direitos fundamentais. A abordagem dos
direitos fundamentais confluiu em suas colisões, gerando a necessidade do
estudo do instrumento de sua solução. Foram estudados os meios clássicos
de sua solução, com o apontamento de sua insuficiência. Chegou-se, assim, à
máxima da proporcionalidade, denominada de princípio, por grande parte da
doutrina. Da máxima da proporcionalidade, viu-se sua origem e
desenvolvimento. Estudou-se, de maneira particular, a teoria de Rober Alexy,
que tem, conforme já assinalado, íntima conexão com a proporcionalidade. A
obra que orientou o pesquisador, nesse tema, foi “A Teoria dos Direitos
Fundamentais”, de Alexy. Viu-se sua visão da dogmática, à qual aderimos. Foi
estudada, igualmente, a contribuição de Alexy, na distinção entre regras e
princípios, de interesse para o tema. Isto nos levou à visão, inovadora, de
Alexy, dos princípios, como “mandados de otimização”. Foram estudados os
meios de solução dos conflitos entre regras e das colisões entre princípios,
como o caráter “prima facie” de uns e outras. Exposta a questão das regras e
dos princípios, como razões. Acentuado o caráter de princípio dos direitos
fundamentais, como examinada a relação princípio x valor. Apontada a
amplitude do conceito de princípios, como examinada a relação da teoria dos
princípios com a máxima da proporcionalidade. Face à confusão doutrinária
envolvendo as máximas da proporcionalidade e da razoabilidade, foram
estudadas as identidades e dessemelhanças entre elas, denominadas, a
primeira, de princípio, por boa parte da doutrina, e a assim também a última,
pela maioria dos doutrinadores. À indagação (que tem sede na doutrina), se
correspondem a única máxima, ou se são, cada uma delas, máxima com
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identidade própria, ficamos, e justificamos, com a última opção. Vimos qual a
visão da jurisprudência brasileira, sobre a proporcionalidade, concluindo que
nossos tribunais têm aplicado a máxima, quando é o caso. Favorável é
igualmente a visão de nossos doutrinadores. Face a todas essas conclusões
parciais, favoráveis, a conclusão, que expusemos a final, não poderia deixar de
ser senão no sentido da utilidade da máxima – que, valorizada pelos tribunais, importa na conseqüência da valorização da própria jurisdição. === This study was concerned with the phenomenon of collision of fundamental
rights, and the current instrument of its solution. The research was focused on
the precept of proportionality, whose bibliographic documents consulted, are
trials of our courts and also the doctrine of national authors. The theoretical
framework was build upon the thought of Robert Alexy, a constitutionalist who
gave the most significant contribution in this issue. The title of this work is also a
result of the theoretical framework. The human rights were discussed, including
the motivation for the change of terminology to fundamental rights. The
approach of fundamental rights converged in the collisions, generating the need
of studying the instrument of its solution. The classical means of solutions were
studied, and their insufficiency to solve the problems were appointed. About he
ideal of proportionality, it was studied its origin and development. It was studied,
in a particular way, the theory of Robert Alexy, who has, as already noted,
intimate connection with the proportionality. The work that guided the
researcher in this subject was "The Theory of Fundamental Rights", by Alexy. It
has been explained his vision of the dogmatic, which we joined. It was also
studied, the contribution of Alexy about the distinction between rules and
principles, which is relevant to the topic. This led us to the innovative
understanding of Alexy, about the principles as "warrants of optimization." We
studied the means of solutions of the conflicts between rules and principles in
collisions, as its "prima facie" character and a few others. It was also
demonstrated the issue of rules and principles, as reasons. It was equally
examined the character of the principles as fundamental rights, as showed by
the relation principle x value. It was indicated the extention of the concept of
principles, and examined the relationship of its theory with the precept of
proportionality. Because of the confusion surrounding the doctrine of the
precept of proportionality and reasonableness, we studied the identities and
dissimilarities between them, calling the first, principle, for much of the doctrine,
and thus also the last because of the majority of doctrine. About the inquiry
(based on the doctrine), if they both are, the same precept, or,if each of them,
are precepts with their own identity; we chose the last option and justified this
choice. We reviewed the understanding of Brazilian jurisprudence on
proportionality, concluding that our courts have applied this precept when it is
necessary. Favorable to the precept is also the teaching of our doctrine. Given
all these partial findings in favor, the conclusion we drew, which outlined the
final of this research, could not fail to be for the needed of the precept - which,
valued by the courts, should result in the recovery of jurisdiction itself.
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