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Previous issue date: 2006-06-23 === A democracia surge como fenômeno humano em constante processo de construção,
apresentando uma série de contradições defendidas com paixão pelos filósofos,
políticos e juristas. Sendo conquista histórica, fruto da evolução humana, a
democracia percorreu longo caminho, passando por modificações de interpretação e
de exercício. A idéia básica apresentada é traduzida pela influência da democracia
na interpretação da autorização constitucional brasileira para a atividade legislativa
do poder executivo. Partindo da premissa de que a democracia, muito mais do que
um princípio constitucional, é a base fundante do estado brasileiro, sendo
considerada como pressuposto do estado e constituição brasileira, o trabalho enfoca
o fenômeno da democracia sob a ótica da ciência política, analisando a democracia
direta, semidireta e representativa. Conferindo maior ênfase à democracia
representativa, a investigação parte para a análise da legitimidade do poder político
exercido pelo estado, tomando como ponto primordial desta análise a necessidade
de se ter o maior grau de legitimidade – especificamente no estado democrático –
possível no exercício da atividade legislativa. Estabelecido que no estado
democrático a legitimidade para a criação de normas jurídicas (atividade legislativa)
é coletiva, foram apontados os mecanismos básicos pelos quais a coletividade pode
transferir certa dose desta legitimidade aos mandatários políticos (processo de
legitimação), resultando, em especial, no procedimento eleitoral. Analisando os
sistemas eleitorais majoritário e proporcional sem juízo de valor, o trabalho apurou a
melhor adequação do modelo proporcional para permitir, em tese, a aproximação da
vontade coletiva à atividade legislativa estatal. Para que um estado seja de fato
democrático deve ele estar investido de legitimidade não pela simples maioria, mas
pelo caráter heterogêneo da coletividade (vontade coletiva), resultante de uma
equação não meramente matemática e sim pelo consenso resultante do dissenso.
Analisando os atos típicos de governo praticados pelos estados em nome da
vontade coletiva, aflorou a atividade legislativa como a atividade mais importante em
função de ser precedente da estruturação legal das três atividades (legislativa,
executiva e judicial). Estudando a autorização inserta no art. 62 da constituição
brasileira de 1988 (edição de medidas provisórias) e verificando que a abordagem
do grau democrático da constituição não poderia levar à inconstitucionalidade do
próprio texto constitucional, conclui-se que a interpretação da autorização para a
atividade legislativa do poder executivo brasileiro, escolhido pelo sistema majoritário,
deve ser feita de forma restritiva quando analisados os aspectos da norma: o da
oportunidade (relevância e urgência), o do objeto (conteúdo material) e o formal
(limitações de tempo de vigência e número de reedições). === The democracy appears as human phenomenon in constant process of construction,
presenting a series of contradictions defended with passion by philosophers,
politicians and jurists. Being historical conquest, fruit of the evolution of mankind,
democracy passed through a long way, suffering interpretation and exercise
modifications. The presented basic idea of this paper is the influence of democracy in
the interpretation of the Brazilian constitutional authorization for the legislative activity
of the executive. From the premise that democracy, more than a constitutional
principle, is the main base of the Brazilian State, considered as the base of Brazil and
its Constitution, the work focuses on the phenomenon of democracy through the
optics of political science, analyzing direct, referendum and representative
democracy. Conferring more emphasis to the representative democracy, this study
passes to the analysis of legitimacy of the political power exercized by the State,
having as the primordial point of this analysis the necessity of having as much
legitimacy as possible – specifically in a democratic state – in the exercise of the
legislative activity. Established that in a democratic state the legitimacy for the
creation of laws (legislative activity) is collective, being pointed the basic mechanisms
of transferring some legitimacy from the people to their political representatives
(legitimation process), resulting, specificaly, in the electoral procedure. Analyzing the
majority and proportional electoral systems without any judgment, this work selected
the best adequacy of the proportional model to enable, in thesis, the approach of the
collective will to the state legislative activity. In order for the state to be really
democratic it must be invested in legitimacy not only by the simple majority, but also
for the heterogeneous character of the people (collective will), resultant of an
equation not mere mathematical, but by the consensus resulting of the dissent.
Analyzing the typical government acts practised by the states in name of the
collective will, the legislative activity arose as the most important one because it is
the precedent of the legal structure of all three activities (legislative, executive and
judicial). Studying the authorization included in article 62 of Brazilian Constitution of
1988 (“medidas provisórias” publication), and verifying that the approach of the
democratic level of the Constitution could not take to the unconstitutionality of the
constitutional text itself, it concludes that the interpretation of the authorization for the
Brazilian executive legislative activity, chosen by the majority system, must be done
in a restrictive way when analyzed the aspects of the law: opportunity (relevance and
urgency), object (material content) and formality (limitations on time in force and on
number of reeditions).
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