Desafios tributários ao financiamento das sociedades empresariais por meio de instrumentos financeiros híbridos
Submitted by David de Almeida (david@almeidafroner.com.br) on 2018-03-23T17:06:44Z No. of bitstreams: 1 fgv-mestrado-profissional-David-TCC-versão-final-editada.pdf: 646372 bytes, checksum: ddda42bdfa2dcf2064ec69d2009cc4cd (MD5) === Approved for entry into archive by Thais Oliveira (thais.oliveira...
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Instrumentos financeiros híbridos Lei nº 12.973/2014 CVM International Financial Reporting Standards ('IFRS') Financial hybrid instruments Law nº 12.973/2014 Securities and exchange commission ('CVM') Direito Sociedades por ações - Financiamento Instrumentos financeiros Direito tributário Almeida, David de Desafios tributários ao financiamento das sociedades empresariais por meio de instrumentos financeiros híbridos |
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Previous issue date: 2018-03-13 === Após a introdução do International Financial Reporting Standards ('IFRS') no Brasil por meio da Lei nº 11.638/2007, a discussão acerca da classificação contábil dos instrumentos financeiros híbridos como dívida ou patrimônio se intensificou. Isso porque a introdução do IFRS no Brasil não foi acompanhada da alteração ou reavaliação dos instrumentos financeiros previstos na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). Nesse ínterim, sociedades empresarias foram obrigadas a contabilizar no passivo valores anteriormente contabilizados no patrimônio líquido. No caso das companhias abertas, a CVM requereu a reelaboração das demonstrações financeiras de 5 (cinco) sociedades cujos instrumentos financeiros híbridos foram classificados no patrimônio líquido, ao invés do passivo. A prática tributária não se mantém ao largo dessa discussão. Não obstante a publicação da Lei 12.973/2014, que, em tese, neutralizou os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, a reelaboração da demonstração financeira por determinação da CVM traz consequências tributárias não reguladas pelo legislador, tais como alteração do lucro líquido, limite de subcapitalização e método de equivalência patrimonial. Diante da utilização pelo direito tributário de institutos, conceitos e formas de direito privado, tais como lucro e patrimônio líquido, o que se propõe a analisar são os efeitos tributários decorrentes da reelaboração da demonstração financeira determinada pela CVM. === After the establishment of the International Financial Reporting Standards ('IFRS') in Brazil by means of Law nº 11.638/2007, the discussion about the accounting classification of financial hybrid instruments as debt or equity was intensified considering that this establishment was not followed by amendment or reassessment of financial instruments provided by the Business Corporation Law (Law nº 6.404/1976). In the meantime, business enterprises were obliged to record under liabilities numbers previously recorded under shareholders´ equity. In the case of listed companies, the Securities and Exchange Commission ('CVM') required the re-elaboration of financial statements from 5 (five) corporations which financial hybrid instruments were classified under shareholders´ equity and not under liabilities. The tax practice does not distance itself from this discussion. Despite the publication of Law nº 12.973/2014, that, in theory, neutralized the tax effects of the new methodology and accounting criteria, the re-elaboration of financial statements determined by the Securities and Exchange Commission ('CVM') has tax consequences not regulated by the legislator, such as net profit change, undercapitalization limit and equity method. Considering the use by tax law of standards, concepts and forms from private law, such as profit and shareholder´s equity, what is proposed to be analyzed are the tax effects generated by the re-elaboration of financial statements determined by the Securities and Exchange Commission ('CVM'). |
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