Práticas inovadoras utilizando a informática como expediente de otimização e modernização do poder judiciário: a utilização da videoconferência

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Bibliographic Details
Main Author: Alves Junior, Oscar Francisco
Other Authors: Escolas::DIREITO RIO
Language:Portuguese
Published: 2010
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10438/4217
Description
Summary:Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-09T17:50:57Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - OSCAR FRANCISCO ALVES.pdf: 1914910 bytes, checksum: 8e21c8c0c1d940c508a6182cc078a479 (MD5) === Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-09T17:58:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - OSCAR FRANCISCO ALVES.pdf: 1914910 bytes, checksum: 8e21c8c0c1d940c508a6182cc078a479 (MD5) === Made available in DSpace on 2010-03-09T17:58:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - OSCAR FRANCISCO ALVES.pdf: 1914910 bytes, checksum: 8e21c8c0c1d940c508a6182cc078a479 (MD5) === Esta dissertação insere-se na linha de pesquisa Justiça e Sociedade do Programa de Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito do Rio de Janeiro, Mestrado Profissional em Poder Judiciário, Área multidisciplinar. Teve como objeto de estudo o uso da videoconferência, analisando-a como prática inovadora de informática como expediente de otimização e modernização do Poder Judiciário. Quanto a metodologia empregou-se a pesquisa bibliográfica e de campo analisando medidas já implantadas em alguns Tribunais que possam ser utilizadas e aprimoradas em âmbito nacional. Examinou-se a controvérsia existente sobre a aplicação da videoconferência e conseqüências jurídicas e sociais do uso desta tecnologia. Com relação aos resultados concluiu-se que a utilização deste instrumento não viola princípios processuais, bem como não se trata de prática inconstitucional, mas sim gera benefícios para os cofres públicos e para o jurisdicionado, acarretando melhoria de qualidade na prestação jurisdicional