A justiça segundo Maritain: um enfoque filosófico

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: Machado, José Roberto Lino
Other Authors: Perine, Marcelo
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2017
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/19813
Description
Summary:Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-21T12:43:53Z No. of bitstreams: 1 José Roberto Lino Machado.pdf: 1154121 bytes, checksum: 45f6e588043df309898f0e75e86aea6c (MD5) === Made available in DSpace on 2017-03-21T12:43:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 José Roberto Lino Machado.pdf: 1154121 bytes, checksum: 45f6e588043df309898f0e75e86aea6c (MD5) Previous issue date: 2017-03-06 === Above all, Maritain is a philosopher, although his philosophy recognizes the primacy of theology. Anyway, theology may just affront philosophy only when the later, surpassing its methodological limits, states as true what is a mistake. It is incumbent to philosophy, a science of the fundamental truths, susceptible of human acknowledgment, by reason exercise, to reflect about the origin and the destiny of being, about the collective institutions of which men participate, the rights and duties resulting from it. The same themes are versed in both sciences (theology and philosophy), but each one uses its own methodology and has its own formal object). Are these institutions natural or artificial? Is there a natural right? Is there a natural law? Maritain proposes two modes of approaching the natural law: the ontological (or ontic one) and the gnoseological (theory of knowledge). Being natural law a species of divine law, and being divine law an eternal law, natural law is an eternal law, although being acknowledged progressively or even regressively. The acknowledgment of natural law is not acquired by logical deduction, but conversely, by inclination, by inclination, by sympathetic, by heart. The positive law (law of men) must not, under punishment, disobey the natural law (law of God); however, the positive law, according to natural law, must be accomplished in conscience === Maritain é, antes de tudo, um filósofo, embora sua filosofia reconheça a primazia da teologia sobre ela. De qualquer modo, a teologia apenas pode afrontar a filosofia quando esta, extrapolando seus limites metodológicos, afirme como verdade um erro. Cabe à filosofia, como ciência das verdades fundamentais passíveis de conhecimento humano pelo exercício da razão, refletir sobre a origem e o destino do ser, sobre as instituições coletivas das quais os homens participem, os direitos e deveres disso decorrentes. São tais instituições naturais ou artificiais? Há um direito natural? Há uma lei natural? Maritain propõe dois modos de abordar a lei natural: o ontológico (ou ôntico) e o gnoseológico (teoria do conhecimento). Sendo a lei natural uma espécie de lei divina, e sendo a lei divina lei eterna, a lei natural é eterna, se bem que o conhecimento dela seja progressivo ou mesmo regressivo. Os mesmos temas são versados pela teologia, mas sob metodologia que lhe seja própria e considerando o objeto formal de cada uma das duas ciências ora referidas. O conhecimento da lei natural não se adquire por dedução matemática, mas, ao contrário, por inclinação, por simpatia, pelo coração. A lei positiva (lei dos homens) não pode contrariar a lei natural (lei de Deus), sob pena de ser ela mesma descumprida; no entanto, a lei positiva conforme à lei natural deve ser cumprida em consciência