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Previous issue date: 2011-11-08 === Our main goal is to analyze the State s liability in case of omission, in regard of the rule established in the article 37, paragraph 6, of the Brazilian Federal Constitution, by defining its limits, scope, and controversies, specially analyzing the Supreme court´s jurisprudence.
It is widely accepted that the State is liable for the damages it causes to the citizens, even in cases of omission, as it would happen when a public service didn t work, was delayed or worked deficiently. The exact extension of its responsibility it far from a consensus in the jurisprudence or among judges.
In theory, the State s liability, as stated in the Federal Constitution, is objective, which means that it does not depend on the agent s fault or tort, which are important only in case of regressive action.
In case of omission, the subjectiveness of the responsibility takes place, as many don t accept the objective responsibility in such cases, causing division in the jurisprudence. In the great majority, the discussion limits its analyses to the law. One must look further, taking into account sociological and political issues regarded to the rule of law in a democratic state, for example, as in public policies in pursuitof an efficient administration === O objetivo central deste trabalho é a análise da responsabilidade civil por omissão do Estado, conforme a regra estabelecida no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, discorrendo sobre seus limites, abrangência e controvérsias, mediante uma abordagem crítica da jurisprudência do STF.
É certo que o Estado responde por danos causados aos particulares por seu agente, inclusive nos casos de omissão, como nas hipóteses em que o serviço público não funcionou, funcionou tardiamente ou de forma deficiente. A exata extensão dessa responsabilidade, contudo, está longe do consenso doutrinário e jurisprudencial.
Pelo menos em teoria, a responsabilidade do Estado, conforme se depreende da Constituição Federal, é objetiva, ou seja, configura-se independentemente de dolo ou de culpa do agente. Tais fatores só ganhariam relevância para fins de ação regressiva.
Quando se trata de ato omissivo, o aspecto subjetivo da responsabilidade vem à tona, o que dá ensejo a interpretações doutrinárias divergentes que debatem calorosamente o tema. Na grande maioria dos casos, discute-se a responsabilidade apenas sob um ponto de vista interno ao direito. É preciso um olhar mais abrangente, que também leve em conta questões sociológicas e políticas, atinentes ao próprio Estado Democrático de Direito, envolvendo, por exemplo, políticas públicas, com vistas a atingir o objetivo de uma administração eficiente
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