A mora no direito tributario

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Robson Maia Lins.pdf: 2233612 bytes, checksum: 47c99a44f02a5c62065064b173bc2e19 (MD5) Previous issue date: 2008-12-05 === The aim of the present doctoral dissertation, presented to the Examining Board of the Post-graduate...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Lins, Robson Maia
Other Authors: Carvalho, Paulo de Barros
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8412
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Robson Maia Lins.pdf: 2233612 bytes, checksum: 47c99a44f02a5c62065064b173bc2e19 (MD5) Previous issue date: 2008-12-05 === The aim of the present doctoral dissertation, presented to the Examining Board of the Post-graduate Program in Tax Law, was to analyze the tax juridical concept referred to as mora (delinquency). In order to achieve this objective using a scientific approach to the Law, we explored the levying procedures established by the tax norm known as Regra-matriz tax levy (by Brazilian Professor Paulo de Bastos) in conjunction with other norms of the tax system, comprising the normative calculation together with the Regra Matriz Tax Levy (Regra Matriz de Incidência Tributária RMIT). The reader will also note constant cross references to other juridical norms, beyond the scope of tax levy. There are many inclusions in fields governed by these norms which establish tax ancillary obligations and penalties that distort the Regra-Matriz tax levy model, as is the case concerning tax exemptions. Accordingly, there are normative calculations that do not always follow a chronological order in terms of the rise, suspension and extinction of the tax liability. This is indeed the case! The subject is broad and dynamic and often strays from the levy sequence deemed normal according to the precepts of the Brazilian Tax Code. Therefore, the subject matter of our study not only comprised the Regra-matriz of tax levy but all the norms that directly or indirectly consider the inertia of the creditor or the debtor as a fact support, whether in strictus sensus tax liability or in liability to rebate tax indebitum. We investigated the course of the rise and extinction of tax liability, including the liability suspension of tax credit; from the rise to the extinction of repetition, offset or rebate of tax indebitum, while analyzing the structure, function and objective of the mora (delinquency). We addressed the events of tax credit liability suspension as well as the provisional remedies of abstract control (controle abstrato) of the Constitution in order to study the possible configuration of the delinquent juridical facts, pre-requisites for the levying of sanctioning norms. The expressions multa de mora (delinquency fine), multa de ofício (fine determined by judge), multa penal (criminal penalty), multa sancionatória (penalty sanction), as well as delinquent interest shall be analyzed at a syntactic, semantic and pragmatic level while seeking to explain synonymous expressions within the context of tax legislation, and identical expressions with different content and function. We have employed the analytical method for structural areas, and the hermeneutic approach for semantic and pragmatic fields, such that this study adopted the doctrine line referred to as legal constructivism, or more precisely logic and semantic-structured constructivism === A tese doutoramento que apresentamos à Banca Examinadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário tem por objeto a análise do fato jurídico tributário denominado mora . Para cumprirmos esse desiderato com pretensões de cientificidade entendemos necessário percorrer o trajeto da incidência da Regra-matriz de incidência tributária, em combinação com as demais normas do sistema tributário, que entram em cálculo normativo com a RMIT. A todo instante o intérprete verá que retrovertemos também nossos cuidados para outras normas jurídicas que não a da incidência tributária. Há várias inserções em searas dominadas pelas normas que fixam deveres instrumentais, que estabelecem sanções, que mutilam a Regra-matriz de incidência tributária, como ocorre com as isenções tributárias. Há, portanto, cálculos normativos que nem sempre é ordenada numa seqüência cronológica em relação ao tempo do nascimento, suspensão da exigibilidade e extinção da obrigação tributária. É assim mesmo! O objeto é amplo e dinâmico, e, não raro, foge à seqüência da incidência que seria normal segundo os escaninhos do Código Tributário Nacional. Portanto, compõe nosso objeto de estudo a análise não somente a Regra-matriz de incidência tributária. Todas as normas que, direto ou indiretamente, tomam a inércia do sujei to passivo ou do sujeito ativo, tanto na obrigação tributária em sentido estrito, quanto na obrigação de restituição do indébito tributário, como suporte fáctico, serão objeto de especulações. Percorreremos do nascimento à extinção da obrigação tributária, passando pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário; do nascimento à extinção da obrigação de repetição, compensação ou ressarcimento do indébito tributário, sempre analisando a estrutura, a função e o sentido da mora. Ingressaremos naquelas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem assim das cautelares em controle abstrato de constitucional idade, para estudarmos a eventual configuração dos fatos jurídicos moratórios, pressupostos da incidência das normas sancionatórias. As expressões multa de mora , multa de ofício , multa penal , multa sancionatória , bem assim juros de mora serão analisadas nos seus níveis sintático, semântico e pragmático, procurando sempre explicar na legislação tributária aquelas expressões sinônimas, bem assim as expressões iguais, com conteúdos e funções distintas. Utilizaremos o método analítico, na parte estrutural, e o hermenêutico, ao tratarmos dos campos semântico e pragmático, procurando deixar o trabalho situado na linha doutrinária denominada constructivismo jurídico, precisamente o constructivismo lógico-semântico