Presidencialismo de coalizão medidas provisórias e controle de constitucionalidade na ADIN N.º 4.029

Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:58:17Z No. of bitstreams: 1 60700972.pdf: 761349 bytes, checksum: 68ee25a669dab7c3fd3d2c9d9fa2a6a4 (MD5) === Made available in DSpace on 2015-03-05T17:58:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60700972.pdf: 761349...

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Bibliographic Details
Main Author: Vieira, Bruno Furtado
Other Authors: Abreu, Luiz Eduardo de Lacerda
Language:Portuguese
Published: 2015
Subjects:
Online Access:http://repositorio.uniceub.br/handle/235/5907
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spelling ndltd-IBICT-oai-localhost-235-59072019-01-21T20:11:37Z Presidencialismo de coalizão medidas provisórias e controle de constitucionalidade na ADIN N.º 4.029 Vieira, Bruno Furtado Abreu, Luiz Eduardo de Lacerda Medidas provisórias Controle de constitucionalidade Estudo de caso Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:58:17Z No. of bitstreams: 1 60700972.pdf: 761349 bytes, checksum: 68ee25a669dab7c3fd3d2c9d9fa2a6a4 (MD5) Made available in DSpace on 2015-03-05T17:58:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60700972.pdf: 761349 bytes, checksum: 68ee25a669dab7c3fd3d2c9d9fa2a6a4 (MD5) Esta pesquisa tem por objeto a ADIn 4.209, julgada em Março de 2012 pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o Tribunal - em menos de 24 horas - modificou a sua própria decisão, que considerava inconstitucional a medida provisória que criára o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e Conservação ou ICMBio. Aparentemente, o Supremo não imaginava que, outras centenas de Medidas Provisórias, padeciam do mesmo vício: não haviam sido apreciadas preliminarmente por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, como determina a Constituição (Artigo 62, §9). Isso significava que, em tese, toda essa legislação, que inclusive criou importantes programas de governo, poderia ser objeto de questionamento. Diante de intensa reação no Congresso e outros espaços da esfera pública o Supremo recuou. De forma tecnicamente controversa e recorrendo à uma interpretação dita “consequencialista”, a Corte modificou o entendimento firmado no dia anterior. No primeiro dia de julgamento, o STF havia considerado o pedido da ADIn parcialmente procedente, reconhecendo a inconstitucionalidade da violação ao Artigo 62, §9 da Constituição Federal. No dia seguinte porém, conforme expressão do ministro relator, “medindo as consequências que a decisão poderia acarretar”, o STF julgou a ADIn improcedente. A decisão assentou que que a inconstitucionalidade proveniente do descumprimento do artigo citado, teria apenas eficácia ex nunc. Na prática o Tribunal acabou convalidando, de forma controvertida, todas aquelas Medidas Provisórias aprovadas sem o devido processo legislativo. O caso foi amplamente divulgado pela imprensa, e a comunidade jurídica criticou veementemente a decisão. Para alguns a decisão foi tomada em atropelo a regras básicas em matéria de controle de constitucionalidade; para outros especialistas, a tomada de decisão privilegiou argumentos políticos indo de encontro a metodologia jurídica que preza por argumentos de princípio; houve ainda outras críticas, não só de juristas, mas também, outros cientistas sociais. O foco da pesquisa foi justamente problematizar a decisão usando não só critérios jurídico-dogmáticos, mas também instrumental interdisciplinar. A metodologia eleita para o trabalho foi o estudo de caso. O resultado final do trabalho faz parte de um esforço que visa fomentar o debate sobre as jurisdição constitucional e decisões jurídicas. A discussão sobre o tema pode colaborar para que as decisões tomadas pelos magistrados sejam melhor fundamentadas, incrementando a legitimidade do Poder Judiciário e próprio Estado Democrático de Direito. 2015-03-05T17:58:17Z 2015-03-05T17:58:17Z 2015-03-05 2013 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://repositorio.uniceub.br/handle/235/5907 por info:eu-repo/semantics/openAccess reponame:Repositório Institucional do UniCEUB instname:Centro de Ensino Unificado de Brasília instacron:UNICEUB
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