O dano moral no contrato de emprego

Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5576_1.pdf: 1987426 bytes, checksum: 8659f296d518256a724fa4e790953566 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 === O presente trabalho trata do Dano...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Maia, Jorge
Other Authors: Herculano Duarte Neto, Bento
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4416
Description
Summary:Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5576_1.pdf: 1987426 bytes, checksum: 8659f296d518256a724fa4e790953566 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 === O presente trabalho trata do Dano Moral no Contrato de Emprego. Seu objetivo é apontar características dos atos e acontecimentos que se enquadram na condição do dano moral ocorrido durante a relação de emprego e a sua repercussão no âmbito da reparação financeira. Para isso foram examinadas a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis a essas ocorrências. O trabalho está dividido em oito capítulos, obedecendo a uma ordem seqüencial temática, iniciando com a compreensão da moral como um bem a ser protegido, seguindo com referencias conceituais sobre o dano moral e com o aparato normativo a ele aplicável. É tratada também, a questão da quantificação, da prescrição e da competência para apreciação da matéria. Buscou-se focalizar as inovações da Constituição Federal de 1988 na qual se encontra o ponto de partida para a pretensão do dano moral na relação de emprego. A Constitucionalização do Direito Civil e do Direito do Trabalho permitiu desencadear uma série de ações com o objetivo de obtenção de indenizações. A compreensão do conteúdo constitucional que oferece a esse tipo de indenização a natureza da Responsabilidade Civil permite o estudo da teoria subjetiva, considerando a ação ou omissão, nos casos de acidente de trabalho e o estudo da teoria objetiva nos demais casos. Conclui-se que o dano moral no contrato de emprego é de natureza civil, a ele sendo aplicado o Código Civil, sem perda do foro privilegiado garantido pela Constituição Federal de 1988