A efetividade das normas constitucionais ambientais referentes à função sócioambiental da propriedade

Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7109_1.pdf: 622375 bytes, checksum: dd70388ccbe5c46db91746a5bcd66d6a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 === Há muito a questão da efetividade d...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Meire Cyrillo, Rose
Other Authors: Joachim Krell, Andreas
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2014
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4805
Description
Summary:Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7109_1.pdf: 622375 bytes, checksum: dd70388ccbe5c46db91746a5bcd66d6a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 === Há muito a questão da efetividade das normas jurídicas vem sendo objeto de análise por parte de estudiosos da ciência jurídica, tendo em vista que nesta seara encontram-se as bases da funcionalidade do Direito, enquanto instrumento modelador das relações humanas. Nesta perspectiva, a presente dissertação enfoca a forma pela qual as normas constitucionais referentes à função socioambiental da propriedade são recepcionadas pelos seus destinatários sociais (comunidade) e institucionalizados (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e, em última análise, a conseqüência final do tratamento recebido. Discorrer-se-á sobre a força normativa do princípio da função socioambiental da propriedade, a partir da perspectiva funcional dos princípios insertos na Carta Constitucional e, de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudências que lhe são correlatas. Com base em tais análises, adota-se como conclusão do presente estudo a parcial efetividade do princípio da função socioambiental da propriedade, indicando-se os fatores jurídicos e metajurídicos de tal sustentação. Na mesma oportunidade em que as causas de tal fenômeno são apontadas, novos paradigmas são propostos com o escopo de se alcançar melhores resultados no tocante aos efeitos das normas constitucionais ambientais de princípios, com a consciência de que tais contribuições não encerram em definitivo o referido debate (antes fomentam-no) nem estão isentas de reparos