Summary: | Tese (dourorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. === Made available in DSpace on 2013-06-25T21:24:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
309866.pdf: 1652596 bytes, checksum: 1bd752042a52f812085f6c9bfba469f5 (MD5) === À medida que as relações de comércio multilateral multiplicam-se e tornam-se mais sofisticadas, as disputas relacionadas comerciais reguladas pela OMC também tendem a tornarem-se mais frequentes. De fato, a partir de 1995 houve um aumento significativo de disputas levadas a OMC, comparativamente ao número de disputas discutidas sob os auspícios GATT. O grande número de controvérsias indica não só que há desentendimentos entre membros sobre a inconsistência de medidas comerciais, mas também que o estabelecimento de um mecanismo de regras resultou num ambiente mais seguro e confortável para se resolver as disputas. O sistema de solução de controvérsias confere estabilidade ao comércio multilateral e demonstra a credibilidade de seus membros no sentido de resolverem as controvérsias sob um sistema de solução legalizado e previsível. Entretanto, ainda que o sistema pareça muito eficiente - sobretudo devido ao seu índice de cumprimento de decisões, há lacunas e inconsistências que não devem ser desconsideradas. Esta pesquisa tem foco na fase de implementação das decisões adotadas pelo OSC. Essa é a fase quando as assimetrias econômicas são ressaltadas, uma vez que a maior ou menor importância de acesso a certo mercado parece ser determinante para a decisão de cumprir com uma decisão da OMC. De fato, se um membro desenvolvido perdedor em uma disputa contra um país em desenvolvimento prefere pagar o preço do descumprimento ao invés de cumprir a decisão, parece não haver uma maneira eficiente de o reclamante induzir o cumprimento. Considerando este cenário, o presente estudo está interessado nas soluções dadas pelo ESC ao lidar com problemas de cumprimento e implementação de decisões de acordo com suas disposições. Em especial, o estudo foca no mecanismo de retaliação cruzada comercial, mecanismo que é apontado pela academia e por profissionais da área como uma possível solução para as assimetrias econômicas entre oponentes numa disputa comercial. === As the multilateral trade relations multiply and become more sophisticated, trade disputes governed by the WTO also tend to become more frequent. In fact, since 1995 there was a significant increase in disputes brought before the WTO, compared to the number of disputes discussed before GATT. The large number of controversies not only indicates that there are disagreements among members about the inconsistency of trade measures, but also that the establishment of a rules engine resulted in a more secure and comfortable environment to solve disputes. The dispute settlement system provides stability to the multilateral trade and reflects the credibility of its members to solve disputes under a system of legalized and predictable solution. However, although the system appears to be very effective - especially due to the high rate of compliance with WTO decisions, there are gaps and inconsistencies that should not be overlooked. This research focuses on the phase of implementation of decisions adopted by the DSB. This is the stage when the economic asymmetries are emphasized, since the greater or lesser importance of access to certain market seems to be crucial to the decision to comply with a WTO ruling. In fact, if one loser developed member in a dispute against a developing country member prefer to pay the price of failure rather than comply with the decision, there seems to be no effective way to induce compliance. Considering this scenario, the present study is interested in the solutions given by the DSU in dealing with compliance issues and implementing decisions in accordance with its provisions. In particular, this study focuses on the cross-retaliation mechanism, a mechanism that is appointed by the academy and by professionals as a possible solution to the economic asymmetries between opponents in a trade dispute.
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