A linguagem operativa do direito e sua repercussão no exercício da advocacia

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. === Made available in DSpace on 2012-10-17T10:37:03Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:33:21Z : No. of bitstreams: 1 175108.pdf: 5858852 bytes, checksum: c9bf3cac8eea09f327d16732d6460cdd (M...

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Bibliographic Details
Main Author: Bento, Heliete Rosa
Other Authors: Universidade Federal de Santa Catarina
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Florianópolis, SC 2012
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/78123
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spelling ndltd-IBICT-oai-repositorio.ufsc.br-123456789-781232019-01-21T15:55:13Z A linguagem operativa do direito e sua repercussão no exercício da advocacia Bento, Heliete Rosa Universidade Federal de Santa Catarina Fialho, Francisco Antonio Pereira Direito - Linguagem Linguagem Advogados Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Made available in DSpace on 2012-10-17T10:37:03Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:33:21Z : No. of bitstreams: 1 175108.pdf: 5858852 bytes, checksum: c9bf3cac8eea09f327d16732d6460cdd (MD5) O comportamento humano é função de uma cultura antes de ser uma singularidade. Uma cultura ou sociedade humana é um sistema complexo de produção que utiliza meios semióticos e virtuais (sistemas lingüísticos e psíquicos) para agir sobre forças naturais. Este processo produtivo que caracteriza uma cultura humana produz tanto a objetividade quanto a subjetividade, isto é, as formas materiais e as formas psicovirtuais da realidade. No interior de uma cultura, aquilo que se tem por realidade objetiva é o produto da atividade sócio-cultural que conecta e ativa forças e matérias naturais, meios de produção, signos da linguagem e agentes produtivos, num processo de produção que é sua objetividade biológica ou pessoal, pois o ser humano só pode existir no interior de sistemas lingüísticos ou exteriorização, relativa. O direito pode ser encarado sob diversas perspectivas, mas podemos destacar precisamente duas: como elemento de dominação ou como instrumento de promoção das transformações sociais. A lingüística nos ensina que não há termos precisos e valendo-se dessa realidade é que o discurso jurídico torna-se um instrumento de controle e ajuste do sistema social. A linguagem do direito, de certa forma, traduz a imagem mental dos que exercem ou convivem com esse tipo de atividade. É uma linguagem operativa, parecida com o Português (se nos referimos a advocacia brasileira) mas, ao mesmo tempo, diferente deste, visto que os significados das palavras têm, aí, um sentido bem específico, não comum ao jargão popular. O direito que tanto pode ser um ordenamento jurídico, como quer KELSEN (1988), como pode ser entendido como um conjunto de discursos: discurso dos legisladores, dos juízes, dos advogados, dos professores da área e de tantos operadores do direito. Disto resulta que o direito é também uma linguagem. Não se pretende analisar neste trabalho a linguagem da Ciência do Direito, atividade esta, desenvolvida pelos juristas-filósofos, mas tão somente refletir sobre a linguagem dos operadores do direito. 2012-10-17T10:37:03Z 2012-10-17T10:37:03Z 2000 2000 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/78123 175108 por info:eu-repo/semantics/openAccess 95 f.| grafs., tabs. + Florianópolis, SC reponame:Repositório Institucional da UFSC instname:Universidade Federal de Santa Catarina instacron:UFSC
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