Justificação e aplicação

Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2010 === Made available in DSpace on 2012-10-25T01:59:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 291123.pdf: 631892 bytes, checksum: 8019fe649317d401a5ec67ba...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Schiavon, Giovanne Henrique Bressan
Other Authors: Universidade Federal de Santa Catarina
Language:Portuguese
Published: Florianópolis, SC 2012
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/93679
Description
Summary:Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2010 === Made available in DSpace on 2012-10-25T01:59:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 291123.pdf: 631892 bytes, checksum: 8019fe649317d401a5ec67baeb4d5c84 (MD5) === Trata da relação direito e moral desenvolvida no livro "Faktizität und Geltung" do filósofo alemão Jürgen Habermas. Habermas reflete o direito contemporâneo a partir das promessas não satisfeitas do direito racional moderno. Apresenta que os argumentos morais na antigüidade eram utilizados com sentido de origem, de gênese, que fundamenta a ação social por derivação de modo estático. Houve o desencantamento do direito, uma vez que as ciências sociais indicaram que a associação do direito à moral além de impraticável era também funesta, pois confundiria os contornos da técnica jurídica ao tempo em que limitaria a crítica cidadã. Modelo sucedido pela concepção de sistema dinâmico, como exemplificado pela referência ao pensamento de Max Weber, Hans Kelsen e Herbert Hart. Naquele momento, o estabelecimento de concepção dinâmica do direito revigorou a separação da ação social em interna e externa, mas fechou o direito ao regramento da ação externa com justificativas sistêmicas. Então, a racionalidade do direito deixou de ser aberta a fundamentos morais. Desta feita, o estudo de Habermas argumenta, a partir das reflexões de John Rawls e de Ronald Dworkin, sobre a estrutura sócio-política inerente ao modelo da ética do discurso. Formula que a concepção dinâmica possui dois momentos: do observador e do participante e que essa dicotomia resulta em tensão ainda não resolvida entre facticidade e validade. Nesse diapasão, procurou corrigir a afirmação de que o entendimento era anterior às questões de deliberação prática e passou a tratar da co-originariedade da política e do direito. Sugere a superação do enclausuramento da racionalidade moderna a elementos sistêmicos por meio da afirmação para o direito de um modelo discursivo. Nessa esteira devem conviver simultaneamente, de um lado, a justificação na perspectiva do observador formulada em sistema jurídico-constitucional e, de outro, quando a compreensão do direito se tornar problemática, deverão ser resgatadas as discussões dos participantes sobre a aplicação do direito numa sociedade complexa e plural. === This dissertation is about relationship between of law and morality developed in the book "Faktizität und Geltung" of the German philosopher Jürgen Habermas. He reflects the contemporary law on the basis of unfulfilled promises of modern rational law. His work presents the moral arguments that were used in antiquity with a sense of origin, genesis, which underlies the derivation of social action for static model. The static model was replaced by dynamic system, as exemplified by reference to the thought of Hans Kelsen and Herbert Hart. There was the disenchantment of the law, since the social sciences stated that the association of right to moral as well as impractical was also dismal, confused because the contours of the legal technique to the time limit the critical citizen. At that time, the establishment of dynamic conception of the law reinforced the separation of social action at home and abroad, but confined the right to regulation of external action. This time, the book "Faktizität und Geltung" represents the contribution of Habermas to the debates, as established by arguments of application on the thought of John Rawls and Ronald Dworkin. So the rationality of the law is no longer based on moral and shall include the dynamic design that has two phases: the observer and the participant, and force to study the principles underlying the legal system. Habermas points out that this dichotomy results in tension unresolved between facts and norms.