Estudos de processos judiciais de insalubridade
Orientador: Aparecida Mari Iguti === Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Ciências Médicas === Made available in DSpace on 2018-08-18T12:07:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigues_EduardoMartinho_M.pdf: 5575234 bytes, checksum: 702fa38a4318596af16627c6107218a3 (...
Main Author: | |
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Other Authors: | |
Format: | Others |
Language: | Portuguese |
Published: |
[s.n.]
2011
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Subjects: | |
Online Access: | RODRIGUES, Eduardo Martinho. Estudos de processos judiciais de insalubridade. 2011. 239 p. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Ciências Médicas, Campinas, SP. Disponível em: <http://www.repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/308412>. Acesso em: 18 ago. 2018. http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/308412 |
Summary: | Orientador: Aparecida Mari Iguti === Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Ciências Médicas === Made available in DSpace on 2018-08-18T12:07:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2011 === Resumo: INTRODUÇÃO: O termo insalubridade aparece inicialmente na legislação brasileira em 1932 ligada à proibição do trabalho feminino, e em 1943 aos menores de idade. Em 1938, através do decreto _ 399 surge o direito ao adicional de insalubridade, vinculado à implantação do salário mínimo, determinando-se a elaboração de uma listagem das atividades em indústrias insalubres e em 1939 uma portaria foi publicada legalizando os referidos quadros. A partir de 1965 as condições insalubres de trabalho foram regulamentadas pela Portaria _ 491 modificada com pequenas alterações em 1967 e consolidada pela Norma Regulamentadora _ 15 (NR 15) "Atividades e Operações Insalubres" instituída, por sua vez, pela Portaria _ 3.214/78 que se mantêm praticamente inalterada até os dias de hoje. Muitos processos são abertos com o pedido do adicional de insalubridade, e, neste contexto este estudo será realizado. OBJETIVOS: Caracterizar processos judiciais de pedido de adicional de insalubridade quanto ao perfil dos litigantes, aos agentes insalubres, aos aspectos periciais e a sentença proferida. Realizar alguns estudos de caso para compreender a dinâmica de uma solicitação de adicional de insalubridade. MÉTODOS: Estudo documental exploratório de processos judiciais procedentes do Fórum Trabalhista de Campinas - 15a Região, contendo a instrução processual. Assim, foram levantados trinta processos em cinco das doze Varas do Trabalho existentes em Campinas, contemplando a análise documental da petição inicial, da contestação, do laudo pericial, da impugnação, dos pareceres de assistentes técnicos, dos quesitos das partes litigantes e a sentença. Em sequência, foram selecionadas qualitativamente as variáveis do estudo, às quais foram ordenadas, tabuladas e estruturadas sendo dispostas em formulários para a petição inicial, laudo, impugnação e sentença. Para casos singulares, dos trinta processos estudados, foram realizados três estudos de casos, com o histórico da demanda, os resultados da perícia e a sentença do juiz. RESULTADOS E DISCUSSÃO: A respeito dos processos estudados, algumas divergências foram apontadas nos laudos. Os peritos e assistentes técnicos apresentam diferentes dados, indicando distintas abordagens. A sentença do juiz sofre influências em função da qualidade destes laudos o que poderia determinar um julgamento favorável ou não ao trabalhador. Em relação à qualidade dos laudos, destaca-se a expertise, onde a formação, experiência e certa cultura de origem devem ser apontadas; outro fator se relaciona ao próprio contexto do processo, onde a implicação dos diferentes atores sociais afeta a qualidade das informações obtidas. Neste contexto, tem-se a considerar a decalagem entre o momento das atividades exercidas pelo trabalhador e o momento da realização da perícia, período no qual podem ter ocorrido alterações substanciais das situações de trabalho. Em relação às sentenças, entre as variáveis, uma importante refere-se ao laudo pericial; entretanto no seu julgamento (qualidade avaliada pelo juiz), outros meios de prova são considerados, como a oitiva de testemunhas. CONCLUSÕES: Observa-se que os julgamentos tendem a aceitar os argumentos periciais constatando-se a presença de agentes insalubres, confirmando assim, o adicional de insalubridade, e de forma geral, o baixo controle sobre as condições de trabalho, com a persistência da exposição aos agentes de risco à saúde === Abstract: INTRODUCTION: The term insalubrity first appears in Brazilian legislation in 1932 related to the prohibition of female labor, and in 1943 related to children labour. In 1938, by the decree _ 399, it was created the right to the "hazard pay" linked to the implementation of the minimum wage. This act determined the establishment of a listing of activities in insalubrious industries and in 1939, a regulation was published legalizing the mentioned listing. Since 1965, the insalubrious working conditions have been regulated by the decree _ 491 which was modified with minor changes in 1967 and consolidated by the Regulatory Norm nº 15, "Insalubrious Activities and Operations", established by the Act _ 3.214/78, unchanged to nowadays. Many civil actions demand the application of the insalubrity premium. It is in this context that this study is conducted. OBJECTIVES: This study aims to characterize the mentioned actions according to: the profile of the litigants, the insalubrious agents, the expertise aspects and the sentence given. Carry out some case studies in order to better understand the dynamics of a request for the additional by insalubrity. METHODS: A documentary exploration of lawsuits coming from the Labor Forum of Campinas - 15th Region, containing procedural instructions. Thus, thirty cases were selected in five of the twelve Labor Courts in the region, contemplating the documentary analysis of the application, the defense, the expert report, the impugnation, the technical assistant's opinions, the litigant's questions and the sentence. Following, we selected the qualitative variables which were sorted, tabulated and structured. Quantitative data was arranged in initial petition, report, appeal and sentencing forms. For singular cases, three were conducted concerning the historical demand, the results of the expertise and the judge's sentence. RESULTS AND DISCUSSION: Concerning the studied litigations, some discrepancies in the expertise reports were pointed out. The experts and technical assistants have presented different data in the reports, thus, indicating distinctive approaches. The judge's sentence is influenced by the quality of these reports which could determine whether a positive verdict or not for the employee. In relation to the quality of the reports, the expertise training, experience and background culture must be pointed out; another factor relates to the context of the lawsuit itself, where the involvement of different social actors affects the quality of the information obtained. We still have to consider the gap between the activities performed by the worker and the moment the technical report was carried out, when substantial changes could have occurred in the work place. Regarding the judicial sentences, an important variable refers to the expert report; however, during its assessment (quality carried out by the judge), other evidences are also considered, such as the hearing of witnesses. CONCLUSIONS: It has been observed that the judgments tend to consider the expert arguments noting the presence of insalubrious agents, thus, confirming the right to the hazard pay, and generally, the low control over working conditions with the persistent exposure to health risk agents === Mestrado === Política, Planejamento e Gestão em Saúde === Mestre em Saude Coletiva |
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