O direito de arrependimento no comércio eletrônico

Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabio de Barros Bruno.pdf: 890911 bytes, checksum: 9346b4a64a52cf5d8b7c4defa69ea1b4 (MD5) Previous issue date: 2006-09-21 === Article #49 of the Brazilian Consumer Bill of Rights (CDC Law 8.078/1990) establishes consu...

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Bibliographic Details
Main Author: Bruno, Fábio de Barros
Other Authors: Siqueira Neto, José Francisco
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Presbiteriana Mackenzie 2016
Subjects:
Online Access:http://tede.mackenzie.br/jspui/handle/tede/1215
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comércio eletrônico
consumidor
Internet
prazo de reflexão
artigo 49 do CDC
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right to return unwanted merchandise
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refund period
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This law is intended to ensure consumers convenience and opportunity at the moment of purchase, compensate for consumers lack of familiarity with the product or service purchased, and protect consumers against particularly aggressive marketing practices. However, although the literal interpretation of this law specifies a 7-day refund period and contracts celebrated at distance for the exercise of this right, jurisprudence and judicial doctrine have not yet determined the exact boundaries under which consumers may return unwanted products. In other words, any product or service purchased from a supplier at distance may be returned within a 7-day period no-questions-asked. In any case, in e-commerce dealings the unrestricted exercise of this right can lead to significant losses on part of the suppliers. But, far from ignoring consumers rights suppliers often underscore them, though the actual scope and applicability of these rights remain to be clearly established. If consumers rights to return unwanted merchandise are exercised within the principles informing the legal system, they will eventually become a means of harmonizing e-commerce relations and, consequently, of encouraging participation in worldwide computer networks. O direito de arrependimento é a prerrogativa instituída pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor mediante a qual é facultado ao consumidor desistir, no prazo de sete dias e sem qualquer ônus, do contrato que tenha efetuado fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Esta prerrogativa do consumidor tem por objetivo básico garantir a conveniência e oportunidade no ato de consumo, tanto suprindo a falta de contato prévio do consumidor com o produto ou serviço que adquire fora do estabelecimento do fornecedor, como coibindo as práticas comerciais eivadas de marketing agressivo. De acordo com uma interpretação gramatical desse artigo, em um primeiro momento, salvo o lugar onde se firmou o contrato e o prazo de reflexão, aparentemente pouco tem sido dito pela doutrina em relação a qualquer outro limite para que o consumidor exerça o direito em foco. Em suma, basta que o produto ou serviço tenha sido contratado fora do estabelecimento comercial e que a manifestação da desistência ocorra dentro no prazo de reflexão, para que ele seja exercido. Tal fato leva alguns doutrinadores a buscar interpretações que negam quase que totalmente a aplicação do direito de arrependimento ao comércio eletrônico, uma vez que sua aplicação irrestrita pode ser bastante prejudicial, sobretudo, ao empresário. O caminho no comércio eletrônico, no entanto, não é negar esse direito ao consumidor, mas sim, despertá-lo para a sua existência. Os limites de sua aplicabilidade, todavia, devem ser traçados a fim de se estabelecerem regras claras para os participantes da relação de consumo. 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Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2006. http://tede.mackenzie.br/jspui/handle/tede/1215 por info:eu-repo/semantics/embargoedAccess application/pdf Universidade Presbiteriana Mackenzie Direito Político e Econômico UPM BR Direito reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie instname:Universidade Presbiteriana Mackenzie instacron:MACKENZIE