DIREITO À SAÚDE E JUDICIALIZAÇÃO: uma análise da atuação do Conselho Nacional de Justiça no aprimoramento da prestação jurisdicional nas demandas de saúde

Made available in DSpace on 2016-08-18T12:54:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO_ISADORA MORAES DINIZ.pdf: 2015174 bytes, checksum: 76db6249def4a988b5258acdf6866af4 (MD5) Previous issue date: 2015-05-30 === The right to health insertion s in the 1988 Federal Constitution, in the Constitu...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Diniz, Isadora Moraes
Other Authors: Ramos, Edith Maria Barbosa
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Maranhão 2016
Subjects:
Online Access:http://tedebc.ufma.br:8080/jspui/handle/tede/664
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-08-18T12:54:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTACAO_ISADORA MORAES DINIZ.pdf: 2015174 bytes, checksum: 76db6249def4a988b5258acdf6866af4 (MD5) Previous issue date: 2015-05-30 === The right to health insertion s in the 1988 Federal Constitution, in the Constitutional essay, meant a great advance from the social point of view because, as will be seen throughout the work, which was developed taking into account the theories of John Rawls and Norman Daniels, health is one of the major factors that influences the opportunities that individuals have over their lives. However, the State has been facing problems in actualizing the right to health, since because of their promotion depend on government actions, and therefore, on the expenditure of resources, more and more managers have made use of the idea of Budget Possibility to justify the absence or insufficiency of public policies. Thus, in a context where the effectiveness of health rights is subjected to the reservation of the State's financial capabilities and, in addition, the high degree of abstraction and complexity for actualizing this right, it has spread a phenomenon that became known as legalization of health, which means the transfer of decisions on public health policies for the judiciary. The judges have faced great difficulties in analyzing demands involving the right to health, considering the abstraction and complexity of this right, turning it necessary the creation of clearer criteria, that could allow the judiciary to act in a balanced way, on the one hand in relation to fulfilling its constitutional mission of protecting the fundamental rights and on the other, as an Institution attentive to the economic constraints of the State and the harmonic separation of powers. The Conselho Nacional de Justiça (National Justice Council) intends to fill the role of protagonist of the necessary debate that needs to be caught around the legalization of health. Therefore, since 2010, it has been conducted a judicial public policy for the improvement of judicial services in health demands by the creation of the National Judicial Forum for Health, the main objective of the study was to evaluate the effectiveness of this judicial policy conducted by the CNJ in the legalization of health field, notably in the state of Maranhão. === A inserção do direito à saúde no texto da Constituição Federal de 1988 representou um grande avanço do ponto de vista social, pois, conforme vai se observar, com fundamento nas teorias da justiça desenvolvidas por John Rawls e Norman Daniels, a saúde é um dos principais fatores que influenciam as oportunidades que os indivíduos têm ao longo de suas vidas. No entanto, o Estado tem encontrado problemas na efetivação do direito à saúde, uma vez que em virtude da sua promoção depender de ações do poder público e, por conseguinte, do dispêndio de recursos, os gestores cada vez mais têm se valido da noção de corte orçamentário e reserva do possível para justificar a ausência ou insuficiência de políticas públicas. Assim, em um contexto em que a efetividade dos direitos à saúde é condicionada à reserva das capacidades financeiras do Estado, somando-se a isso o alto grau de abstração e complexidade para a efetivação desse direito, vem se disseminando um fenômeno que ficou conhecido como judicialização da saúde, que significa a transferência das decisões sobre políticas públicas em saúde para o Poder Judiciário. Os magistrados enfrentam grandes dificuldades na análise das demandas envolvendo o direito à saúde, tornando necessária a criação de critérios mais claros e objetivos, que permitam ao Poder Judiciário agir de modo equilibrado, de um lado em relação ao cumprimento de sua missão constitucional de proteção dos direitos fundamentais e, de outro, enquanto Instituição atenta às limitações econômicas do Estado e à separação harmônica dos Poderes. O Conselho Nacional de Justiça pretende ocupar o papel de protagonista do necessário debate que precisa ser travado em torno da judicialização da saúde. Para tanto, desde 2010, vem conduzindo uma política pública judiciária para o aprimoramento da prestação jurisdicional nas demandas de saúde através da criação do Fórum do Judiciário para a Saúde. Desta feita, tem-se como objetivo principal do trabalho avaliar a eficácia dessa política judiciária conduzida pelo CNJ no campo da judicialização da saúde, notadamente, no Estado do Maranhão.