O direito constitucional ao prazo razo?vel e a dura??o da pris?o preventiva

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 409055.pdf: 583211 bytes, checksum: 3e951dd04f588d7cb42241668617ef17 (MD5) Previous issue date: 2008-12-15 === A pris?o preventiva, freq?entemente, ? aplicada com a inten??o de dar uma r?pida e imediata resposta ao crime....

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Santos, Vinicius Lang dos
Other Authors: Giacomolli, Nereu Jos?
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul 2015
Subjects:
Online Access:http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4789
Description
Summary:Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 409055.pdf: 583211 bytes, checksum: 3e951dd04f588d7cb42241668617ef17 (MD5) Previous issue date: 2008-12-15 === A pris?o preventiva, freq?entemente, ? aplicada com a inten??o de dar uma r?pida e imediata resposta ao crime. No entanto, observa-se, nesse momento, a viola??o de garantias constitucionalmente estabelecidas, tal como a presun??o do estado de inoc?ncia. Sob outro aspecto, a concep??o e o estudo do tempo, em suas mais diversas manifesta??es, s?o fatores determinantes para o estabelecimento da razoabilidade da dura??o do prazo processual da pris?o preventiva. Mais do que a priva??o do espa?o, atrav?s da perda da liberdade, o tempo torna-se o verdadeiro significante da pena. Por quanto tempo? ? a pergunta t?pica do preso preventivo, que n?o apresenta ao menos a possibilidade de realizar a contagem regressiva dos dias ou dos meses faltantes para retomar a sua liberdade, causando-lhe graves conseq??ncias. O n?o-estabelecimento de um prazo processual ? pris?o preventiva viola o princ?pio constitucional da dignidade da pessoa humana e a expressa veda??o constitucional ? tortura, ao tratamento desumano ou degradante, al?m de antecipar o ju?zo condenat?rio ao acusado. A Emenda Constitucional n. 45, introduzida em 2004, trouxe uma nova perspectiva ? tem?tica, qual seja, o julgamento do r?u em um prazo razo?vel e os meios que garantam a celeridade de sua tramita??o. O intuito legal foi o de garantir ao indiv?duo, que responde a um processo penal, a oportunidade de que saiba exatamente quanto tempo ou o tempo m?ximo que poder? ficar encarcerado preventivamente. Parte-se da premissa de que deve haver um crit?rio capaz de definir o limite m?ximo que o acusado poder? ficar preso preventivamente e, seguindo o mandamento constitucional, o encarceramento preventivo deve ocorrer em um prazo razo?vel. Para tanto, analisa-se quem deve estabelecer esse prazo se deve passar pelo crivo do Poder Legislativo ou se atrav?s de ato discricion?rio do julgador − e os requisitos que o definam.