Os debates em torno do Estado confessional brasileiro do século XIX (1842-1889)
Au milieu des changements apportés par les révolutions de la fin du XVIIIe siècle, la Constitution de l\'Empire du Brésil, accordée en 1824, a continué le régime de patronage existant depuis la colonie, selon lequel l\'Etat devrait financer l\'Église catholique romaine, déclarée r...
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Universidade de São Paulo
2013
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ndltd-IBICT-oai-teses.usp.br-tde-12022014-1437232019-01-21T23:21:23Z Os debates em torno do Estado confessional brasileiro do século XIX (1842-1889) Les débats autour de lÉtat confessionnel brésilien du XIXe siècle (1842-1889) Rafael Issa Obeid Jose Reinaldo de Lima Lopes Miriam Dolhnikoff Sebastiao Botto de Barros Tojal Estado (política) História do direito - Brasil Liberdade religiosa Religião Secularização Au milieu des changements apportés par les révolutions de la fin du XVIIIe siècle, la Constitution de l\'Empire du Brésil, accordée en 1824, a continué le régime de patronage existant depuis la colonie, selon lequel l\'Etat devrait financer l\'Église catholique romaine, déclarée religion officielle de l\'Etat. Par le système adopté, l\'Etat devrait nommer les évêques et le clergé, et en assumer les frais quotidiens. Ainsi, les hommes de l\'église étaient aussi des hommes de l\'Etat, soumis à deux hiérarchies distinctes, modèle qui a donné lieu à des conflits entre le pouvoir séculier et le pouvoir ecclésiastique, dont les nuances et les solutions peuvent être recherchées dans la culture juridique brésilienne du XIXe siècle, qui se manifeste dans l\'action parlementaire pour créer une législation sécularisée, sur avis du Conseil d\'Etat comme l\'organisme auxiliaire du Pouvoir modérateur et répandu dans la littérature juridique brésilienne de la seconde moitié du XIXe siècle. La recherche vise à démontrer que, bien avant la question religieuse de 1873 et les discussions qui ont abouti dans le modèle de séparation adoptée par la république, en dépit de l\'intérêt de maintenir l\'Église catholique, il y avait un souci des architectes de la nation de séculariser les institutions du pays, comme un moyen de démontrer la force et de l\'organisation de l\'État. Em meio às mudanças surgidas com as revoluções do final do século XVIII, a Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824, deu continuidade ao regime do padroado existente desde a colônia, segundo o qual competiria ao Estado manter a Igreja Católica Apostólica Romana, declarada pelo constituinte como religião oficial do Estado. Pelo sistema adotado, ao Estado caberia nomear os Bispos e prover os benefícios eclesiásticos. Desta maneira os homens da Igreja eram também homens do Estado, submetidos a duas hierarquias distintas, configuração que deu origem a conflitos entre o poder secular e o poder eclesiástico, cujas nuances e soluções podem ser buscadas na cultura jurídica brasileira do século XIX, manifestada na ação parlamentar ao criar uma legislação secularizada, nos pareceres do Conselho de Estado como órgão auxiliar do Poder Moderador e na literatura jurídica brasileira difundida a partir da segunda metade do século XIX. A investigação pretende demonstrar que muito antes da questão religiosa de 1873 e dos debates que resultaram no modelo de separação adotado pela república, não obstante a conveniência da manutenção da Igreja católica, havia uma preocupação dos artífices da nação em secularizar as instituições do país, como uma forma de demonstrar a força e a organização 2013-05-23 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-12022014-143723/ por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade de São Paulo Direito USP BR reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP instname:Universidade de São Paulo instacron:USP |
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Em meio às mudanças surgidas com as revoluções do final do século XVIII, a Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824, deu continuidade ao regime do padroado existente desde a colônia, segundo o qual competiria ao Estado manter a Igreja Católica Apostólica Romana, declarada pelo constituinte como religião oficial do Estado. Pelo sistema adotado, ao Estado caberia nomear os Bispos e prover os benefícios eclesiásticos. Desta maneira os homens da Igreja eram também homens do Estado, submetidos a duas hierarquias distintas, configuração que deu origem a conflitos entre o poder secular e o poder eclesiástico, cujas nuances e soluções podem ser buscadas na cultura jurídica brasileira do século XIX, manifestada na ação parlamentar ao criar uma legislação secularizada, nos pareceres do Conselho de Estado como órgão auxiliar do Poder Moderador e na literatura jurídica brasileira difundida a partir da segunda metade do século XIX. A investigação pretende demonstrar que muito antes da questão religiosa de 1873 e dos debates que resultaram no modelo de separação adotado pela república, não obstante a conveniência da manutenção da Igreja católica, havia uma preocupação dos artífices da nação em secularizar as instituições do país, como uma forma de demonstrar a força e a organização
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