Summary: | O objeto do trabalho é a análise da utilização da regra da proporcionalidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a seleção, leitura e análise de 81 acórdãos obtidos por meio da ferramenta pesquisa livre, disponível na página eletrônica do tribunal, julgados entre os anos de 2004 e 2006 e que mencionavam a proporcionalidade, foi definida a amostra de votos relevantes para a pesquisa. Decidiu-se analisar mais profundamente os 22 votos do ministro Gilmar Mendes no que diz respeito à coerência (forte, média ou fraca) na utilização da proporcionalidade em cada um de seus votos. Além disso, outras variáveis foram pesquisadas nos votos do ministro (por exemplo, interesse predominante, área do direito na qual o debate jurídico situa-se, decisão pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade, origem da norma questionada). A conclusão foi no sentido de que apenas quatro votos apresentaram coerência forte no uso da proporcionalidade. Percebeu-se também que, quando a proporcionalidade foi utilizada, o ministro Gilmar Mendes decidiu mais freqüentemente pela inconstitucionalidade de legislação federal e pela preponderância de um direito individual.
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The purpose of this paper is to analyze some instances of the use of the proportionalitys rule by members of the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal STF). By using the tool pesquisa livre, available in the courts web site, 81 decisions given between the years 2004 and 2006 which mentioned proportionality were located, selected, read and analyzed. The sample of relevant decisions was then defined. The choice was to analyze the 22 decisions by Justice Gilmar Mendes more profoundly, in regard to their coherence in the use of the proportionality (classified as strong, medium or weak). In addition, other elements present in the decisions by Justice Mendes (such as the identification of the prevailing interest, the area of the Legislation in which the judicial debate occurs, the decision regarding the constitutionality or unconstitutionality, the source of the questioned legal norm) were also analyzed. The conclusion was that only four of the decisions by Justice Mendes could be considered to show evidence of a strong degree of coherence in the use of the proportionality. It was also noticed that, in the decisions in which the proportionality was applied, Justice Mendes tended to declare the unconstitutionality of the federal laws and to grant the prevalence of individual rights.
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