Práticas de assédio moral no trabalho : perspectivas do judiciário, sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores
O presente trabalho tem como objetivo identificar as práticas de assédio moral mais recorrentes no mundo corporativo. Verificou-se a forma que o judiciário, os sindicatos patronais e os de trabalhadores entendem sobre essa prática, em especial no que se refere às diferenças de tratamento entre homen...
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2014
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Assédio moral no trabalho Mundo do trabalho Conduct Judiciary Moral harassment |
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Assédio moral no trabalho Mundo do trabalho Conduct Judiciary Moral harassment Fistarol, Alexandre de Oliveira Práticas de assédio moral no trabalho : perspectivas do judiciário, sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores |
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O presente trabalho tem como objetivo identificar as práticas de assédio moral mais recorrentes no mundo corporativo. Verificou-se a forma que o judiciário, os sindicatos patronais e os de trabalhadores entendem sobre essa prática, em especial no que se refere às diferenças de tratamento entre homens e mulheres e às diferenças de entendimento entre o primeiro e segundo grau de jurisdição, com relação a procedências e improcedências das respectivas demandas judiciais. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, realizada com a análise de 85 (oitenta e cinco) processos judiciais, através da qual se averiguaram as decisões tanto de 1º (primeiro), quanto de 2º (segundo) grau, o que totalizou 170 (cento e setenta) decisões prolatadas desde o ano de 2005 até o ano de 2012. Fez-se, igualmente, coleta de dados por meio de oito entrevistas semiestruturadas, cujos sujeitos são membros do judiciário e também líderes sindicais, tanto dos sindicatos dos empregados, como dos patronais. A posterior análise dos dados coletados foi feita baseada na literatura tida como referencial teórico. Os conceitos de Freitas, Hirigoyen, Barreto e Soboll são utilizados no fundamento do assédio moral. A análise da pesquisa demonstra divergências não apenas entre o entendimento do judiciário e dos administradores e líderes sindicais, mas também entre estes, dentro de suas próprias categorias. Considerando-se, ainda, os resultados encontrados, observa-se a evolução em espiral das práticas de assédio, onde se mantêm basicamente as mesmas práticas, porém com evolução na forma de aplicá-las. Evidenciou-se a dificuldade não somente na identificação e demonstração do assédio moral, como também na parametrização do valor de seu ressarcimento, de modo a compensar o lesado e, ao mesmo tempo, inibir a repetição da conduta. === The objective of the work here presented is to identify the most frequent ways in which moral harassment occurs in a work place, verifying and comparing the different understandings, regarding this practice, of the judiciary (both in the first and in the second degree of jurisdiction), the labor union and the employers associations, especially regarding how different men and women are treated in the working place. It is a exploratory qualitative research, more precisely, the analysis of 85 lawsuits, examining their decisions both at first (1st) as well as at the second (2nd) degree, totalizing 170 judicial decisions handed out from 2005 to 2012. Data was also collected by performing eight semi-structured interviews, whose respondents were members of the three classes whose understanding about moral harassment I was comparing, i.e., members of the judiciary, union leaders, and employers association. Posterior data analysis was made based on the theoretical framework given by leading dominant literature on the subject. The concepts of Freitas, Hirigoyen, Barreto e Soboll are used to characterize moral harassment. The analysis shows divergences on the understating and how the subject is dealt not only between the classes analyzed, but also among members of the same class. The results also show that occurred a spiral evolution of the moral harassment practices, i.e., the same harassments still happens, only the way they are inflicted changed/evolved. From our research, it became evident the difficulty not only in identifying and demonstrating moral harassment, but also in stipulating the amount of the compensatory damages to be paid, so that this kind of practice in inhibited. |
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