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Previous issue date: 2007 === === Nesta tese objetiva-se examinar um tipo de atuação excepcional do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, consiste em proferir decisão criadora de norma geral e abstrata, transformando, adequando, modificando e integrando o texto de lei ou ato normativo, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e o princípio da igualdade previstos na Constituição. O modelo kelseniano do controle de constitucionalidade restrito ao desempenho do papel de legislador negativo, autocontido, se por um lado ressalta a razoável preocupação com a possibilidade do decisionismo judicial, que deve ser combatida, por outro lado, no caso brasileiro, dificulta a compreensão da real atividade exercida pelo Supremo Tribunal Federal em hipóteses envolvendo, por exemplo, a interpretação conforme à Constituição com redução teleológica ou a manipulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, além de impedir o desenvolvimento de atividades típicas de guardião da Constituição, notadamente em hipóteses que envolvam a inobservância do princípio da igualdade em direta afronta às prerrogativas da dignidade humana. Desse modo, não limitando a jurisdição constitucional a mero controle de concordância da atividade dos Poderes Legislativo e Executivo com as condições procedimentais do regime democrático do papel de legislador positivo exercido pelo Supremo Tribunal Federal pode e deve ser racionalmente justificada, em termos de jurisdição pública, a partir da convicção de que a guarda da Constituição não prescinde da concretização de seu conteúdo material. Embora o objeto desta tese seja a sentença normativa na jurisdição constitucional brasileira, dúvida não há de que o exame aqui desenvolvido é válido a sistemas constitucionais que têm em comum como o Brasil o modelo de Estado Democrático de Direito, razão por que, como fundamentação teórica, socorre-se, sobretudo, da doutrina italiana das sentenças constitucionais, dando-se especial ênfase à obra de Gustavo Zagrebelsky.
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