No percurso do discurso legitimador do direito penal tributário: o crime de fraude fiscal, algumas reflexões

Sendo evidente o caminho evolutivo e progressivo que o direito penal secundário vem trilhando, nomeadamente o direito penal tributário, cumpre analisar o respectivo movimento de eticização, questionando-se se as condutas subjacentes têm relevância axiológico-social que justificam a qualificação como...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Marisa Isabel Almeida Aráujo
Other Authors: Faculdade de Direito
Format: Others
Language:Portuguese
Published: 2019
Subjects:
Law
Online Access:https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/101180
Description
Summary:Sendo evidente o caminho evolutivo e progressivo que o direito penal secundário vem trilhando, nomeadamente o direito penal tributário, cumpre analisar o respectivo movimento de eticização, questionando-se se as condutas subjacentes têm relevância axiológico-social que justificam a qualificação como ilícito criminal, i.e., se os ilícitos fiscais merecem, ou melhor, podem almejar, tutela penal ou se, pelo contrário, não constituem mais do que uma administrativização da tutela penal, devendo aquelas infracções ser objecto de outros meios de tutela, não sendo, para alguns admissível que o direito punitivo se estenda às novas áreas que a sociedade pós-industrial foi revelando. Assim, dividimos o nosso trabalho em duas partes. Na primeira parte deste trabalho, propomo-nos abordar a temática em duas grandes ordens de considerações. Por um lado a análise político-criminal da intervenção penal nas novas formas delituais para a protecção de interesses de cunho marcadamente colectivo, postos em evidência numa «sociedade do risco». Cumprirá, como tema orientador a análise do conceito de bem jurídico e o proclamado «direito penal do risco», mormente pelo alargamento da tutela penal a novos interesses que a sociedade do risco, com os riscos globais, pôs a descoberto, analisando, assim, o movimento de expansão do direito penal e a identificação dos bens jurídicos fiscais. Por outro lado, e para além das características relativas ao bem jurídico, passaremos em revista outras particularidades que o direito penal secundário, mormente o direito penal tributário, coloca. Elegemos a responsabilidade penal dos entes colectivos, em particular a responsabilidade subsidiária dos gestores por multas e coimas aplicadas à pessoa colectiva, bem como as manifestações da tutela antecipada dos bens jurídicos e o predomínio das normas penais em branco. Com a análise do discurso neocriminalizador e a análise de algumas particularidades do direito penal tributário, partimos, como campo de reflexão e experimentação, para a análise do crime de fraude fiscal. Assim, na segunda parte deste trabalho, cumprirá analisar algumas da questões mais particulares que o crime de fraude fiscal suscita, nomeadamente ao nível da caracterização do bem jurídico e do tipo objecto de ilícito. O presente estudo, não tem, o que expressamente assumimos, o propósito apresentar uma teoria acabada sobre o discurso legitimador do direito penal tributário, nem sequer do crime de fraude fiscal. A complexidade e a intrincada teia que a matéria suscita, leva-nos a identificar questões muito particulares, deixando tantas outras fora do nosso estudo. O nosso objectivo consiste, por um lado e numa vertente assumidamente teórica, na análise das infracções tributárias, concretamente, a análise do discurso de legitimação e as particularidades que as novas manifestações de criminalidade suscitam, mormente ao nível da clássica dogmática penal. Por outro lado, como objecto de estudo, propomo-nos, em relação a questões concretas e delimitadas, analisar o crime de fraude fiscal, experimentando, concretamente, o tipo de crime e as dificuldades que a interpretação do mesmo suscita.