Summary: | O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento urbanístico instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, e se adéqua perfeitamente a algumas das diretrizes gerais fixadas por esta Lei, como por exemplo, a garantia do direito à cidades sustentáveis, a gestão democrática, o planejamento das cidades e o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, demonstrando que se faz necessário estabelecer um ponto de equilíbrio entre os interesses econômico e social, retratando, assim, o objetivo fundamental da política urbana. O EIV deve avaliar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade no meio ambiente urbano. Essa dissertação procura ampliar a possibilidade de aplicação deste Instrumento buscando a definição de critérios para identificação dos empreendimentos ou atividades que devam ser submetidos ao Estudo, a identificação e delimitação de sua área de influência e dos objetos de impacto, e a apresentação de uma metodologia adequada na definição e elaboração dos itens que devam ser abordados na aplicabilidade do instrumento. E a partir de consulta a material bibliográfico, sites, e análise da legislação pertinente ao assunto, em algumas cidades brasileiras, verifica-se que mesmo sendo o EIV um instrumento que surge com o objetivo de instrumentalizar o diálogo em torno das disputas de interesses, através do princípio das cidades sustentáveis, devendo envolver a preocupação com a garantia de direitos às presentes e futuras gerações, não vem sendo este, um instrumento cuja formulação e legalização estejam sendo feitas de modo completo e eficiente, ainda sendo um grande desconhecido da população e do meio técnico. Assemelha-se ao Estudo de Impacto ambiental (EIA) no que diz respeito à avaliação de impactos, mas diverge significativamente quanto aos objetivos, não devendo, portanto o EIA excluir a necessidade de elaboração do EIV. Conclui-se que, avaliar impactos passou a ser uma exigência contemporânea e acima de tudo uma necessidade diante da escassez de recursos naturais, do esgotamento dos grandes centros urbanos e da degradação das relações de vizinhança, devendo o EIV ser um instrumento de mobilização popular e um mecanismo de controle social sobre o desenvolvimento urbano, e que seja de tal forma eficiente, que supere a visão fragmentada da cidade, permitindo o controle dos impactos ao meio ambiente urbano, ao desenvolvimento econômico, e à coletividade. === The Neighborhood Impact Study (NIS) is an urban instrument created by Federal Law number 10.257/2001, named City Statute, and it fits perfectly to some general directress established by this law, such as, the guarantee of the right of sustainable cities, the democratic management, the city planning and the development of the social functions of the city and property, demonstrating that it is necessary to establish a balance between the social and economic interests, showing therefore the main goal of urban political. The NIS should evaluate the positive and negative effects of a building or activity in the urban environment. This dissertation tries to enlarge the possibility of applying this Instrument searching for definition of criteria for identification of the buildings or activities that should be submitted to the Study, the identification and delimitation of the range area and of the impact objects, and the presentation of the appropriate methodology for the definition and development of the items that have to be approached in the instrumental use. Through consulting bibliographic material, sites, and analysis of the legislation about the topic, it is noticed that in some Brazilian cities, even being an instrument that appears with the aim of implementing the dialogue over the interest disputes, by the principle of sustainable cities, the NIS, which should involve the concern about the guarantee of rights for the present and future generations, is not being in fact an instrument that has been used in a complete and efficient way, concerning its formulation and legalization, being still widely unknown by the population and by the technical area. It looks like the Environmental Impact Study (EIS) relating to the evaluation of impacts, but it differs significantly about the objectives, so the EIS should not exclude the need of the development of the NIS. As a conclusion, evaluating impacts is now a contemporary demand and above all, it is a need in the face of the scarcity of natural resources, the exhaustion of the huge urban centers and the deterioration of the neighborhood relations, so the NIS should be an instrument of popular mobilization and a mechanism of social control over the urban development, hoping it is so efficient that it overcomes the fragmented vision of the city, allowing the control of impacts on the urban environment, on the economic development, and on the collective.
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