INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, NO TOCANTE AO REGIME DA COMUNHAO PARCIAL DE BENS.
O presente artigo científico versa sobre o instituto da concorrência sucessória e seus reflexos na ordem de vocação hereditária, com enfoque no regime da comunhão parcial de bens. A prioridade reside na hermenêutica do art. 1829, I, do Código Civil de 2002, no tocante ao regime oficial, no qual está...
Main Authors: | , |
---|---|
Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Instituto Vianna Júnior
2017-09-01
|
Series: | Vianna Sapiens |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/32 |