Direitos, liberdades e garantias da pessoa do trabalhador despedido em razão da sua conduta extra-laboral

Se, no momento em que ingressa na organização empregadora, o trabalhador não renuncia aos direitos, liberdades e garantias reconhecidos a todas as pessoas só pelo facto de o serem, a celebração do contrato de trabalho supõe necessariamente que tais direitos se sujeitem a certas limitações, as quais...

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Bibliographic Details
Main Author: Raquel Tavares dos Reis
Format: Article
Language:Spanish
Published: Universidade Católica Portuguesa, Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde 2001-01-01
Series:Gestão e Desenvolvimento
Subjects:
Online Access:https://revistas.ucp.pt/index.php/gestaoedesenvolvimento/article/view/69