Discurso, direito e infração: reflexões sobre a menoridade no tempo presente a partir da legislação brasileira do século XX

Emergida no campo do direito no século XIX, a menoridade referia-se às questões do príncipe. Utilizada daí em diante, vê-se a incapacidade do termo menor em valer-se por si: os conceitos compostos “menor de idade” e “menor de 18 anos” corroboram a noção de que o menor inexiste enquanto experiência d...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Camila Serafim Daminelli
Format: Article
Language:Spanish
Published: Universidade Federal do Rio Grande 2016-08-01
Series:Revista Brasileira de História & Ciências Sociais
Subjects:
Online Access:https://www.rbhcs.com/rbhcs/article/view/380