Precedentes vinculantes à brasileira?

RESUMO: Trata-se de breve estudo sobre as regras processuais que atribuem certos graus de efeito vinculante a determinados pronunciamentos judiciais, tais como encartadas pelo legislador de 2015 no subsistema instituído pelo Novo Código de Processo Civil. A análise de tais preceitos legais, porém,...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Murilo Strätz
Format: Article
Language:English
Published: Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro 2017-07-01
Series:Teoria Jurídica Contemporânea
Subjects:
Online Access:https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/8674
Description
Summary:RESUMO: Trata-se de breve estudo sobre as regras processuais que atribuem certos graus de efeito vinculante a determinados pronunciamentos judiciais, tais como encartadas pelo legislador de 2015 no subsistema instituído pelo Novo Código de Processo Civil. A análise de tais preceitos legais, porém, não se resume a uma abordagem meramente normativa (descritiva ou manualesca) desse recente fenômeno, tampouco pretende encaixá-los na doutrina estrangeira relativa aos precedentes vinculantes (binding precedents) encontrados nos sistemas que adotam o stare decisis. Procura-se entender as noveis formas de pronunciamentos vinculantes a partir de um modelo civilístico que, não obstante se antagonize ao tronco anglo-saxão, também preza pela segurança jurídica como um protoprincípio primordial. ABSTRACT: This is a brief study of the procedural rules that assign several degrees of binding efect to certain judicial pronouncements, such as those included by the 2015 legislator in the subsystem established by the New Code of Civil Procedure. The analysis of such legal precepts, however, is not limited to a purely normative (descriptive or manual format) approach to this recent phenomenon, nor does it intend to ft them into the foreign doctrine concerning binding precedents found in systems that adopt the stare decisis. It seeks to understand the new forms of binding pronouncements from a civil law model that, despite antagonizing the Anglo-Saxon trunk, also values juridical security as a primordial principle.
ISSN:2526-0464