A Instituição e Cobrança da Contribuição de Melhoria como Requisito Essencial da Responsabilidade na Gestão Fiscal: Uma Forma de Financiamento das Obras Públicas de Grande Vulto
O presente artigo analisa a instituição e cobrança da contribuição de melhoria enquanto medida necessária ao exercício da gestão fiscal responsável, com base no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi efetuada pesquisa junto a material bibliográfico, normas e jurisprudência, abordando os aspe...
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Tribunal de Contas do Estado do Ceará
2011-06-01
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doaj-c264da88495d4c3fa1d8ff0da3f9943d2020-11-25T04:03:57ZporTribunal de Contas do Estado do CearáRevista Controle1980-086X2525-33872011-06-019110.32586/rcda.v9i1.127127A Instituição e Cobrança da Contribuição de Melhoria como Requisito Essencial da Responsabilidade na Gestão Fiscal: Uma Forma de Financiamento das Obras Públicas de Grande VultoVitor Gonçalves PinhoO presente artigo analisa a instituição e cobrança da contribuição de melhoria enquanto medida necessária ao exercício da gestão fiscal responsável, com base no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi efetuada pesquisa junto a material bibliográfico, normas e jurisprudência, abordando os aspectos legais, principiológicos e financistas que legitimam a arrecadação do tributo. Considerou-se que o Estado detentor da respectiva competência tributária não adota, a contento, a sistemática de cobrança da contribuição de melhoria, arcando sozinho com o ônus da obra realizada, afetando destarte o equilíbrio das contas públicas. Em face da atual efervescência de obras públicas de grande porte no Ceará, muitas das quais voltadas para a Copa do Mundo de 2014, propôs-se que a tese aqui defendida fosse aplicada pela Administração estadual, com vistas à recomposição do Tesouro Público. http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/127Contribuição de melhoria. Gestão fiscal responsável. Lei de Responsabilidade Fiscal. Competência tributária. Equilíbrio das contas públicas. Copa do Mundo de 2014. Administração estadual. |
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Vitor Gonçalves Pinho A Instituição e Cobrança da Contribuição de Melhoria como Requisito Essencial da Responsabilidade na Gestão Fiscal: Uma Forma de Financiamento das Obras Públicas de Grande Vulto Revista Controle Contribuição de melhoria. Gestão fiscal responsável. Lei de Responsabilidade Fiscal. Competência tributária. Equilíbrio das contas públicas. Copa do Mundo de 2014. Administração estadual. |
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O presente artigo analisa a instituição e cobrança da contribuição de melhoria enquanto medida necessária ao exercício da gestão fiscal responsável, com base no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi efetuada pesquisa junto a material bibliográfico, normas e jurisprudência, abordando os aspectos legais, principiológicos e financistas que legitimam a arrecadação do tributo. Considerou-se que o Estado detentor da respectiva competência tributária não adota, a contento, a sistemática de cobrança da contribuição de melhoria, arcando sozinho com o ônus da obra realizada, afetando destarte o equilíbrio das contas públicas. Em face da atual efervescência de obras públicas de grande porte no Ceará, muitas das quais voltadas para a Copa do Mundo de 2014, propôs-se que a tese aqui defendida fosse aplicada pela Administração estadual, com vistas à recomposição do Tesouro Público.
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