Influência da Prova Pericial em Sentenças Judiciais de Casos Definidos na Lei de Drogas em Aracaju entre 2012 e 2018
O Código de Processo Penal preceitua que a realização de exame pericial em infrações não-transeuntes é imprescindível. Desta forma, é através do exame pericial que se consubstancia a materialidade delitiva neste tipo de delito, não podendo a confissão do acusado suprir-lhe a falta. Com o objetivo de...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Associação Brasileira de Criminalística
2020-07-01
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Series: | Revista Brasileira de Criminalística |
Subjects: | |
Online Access: | http://rbc.org.br/ojs/index.php/rbc/article/view/456 |
Summary: | O Código de Processo Penal preceitua que a realização de exame pericial em infrações não-transeuntes é imprescindível. Desta forma, é através do exame pericial que se consubstancia a materialidade delitiva neste tipo de delito, não podendo a confissão do acusado suprir-lhe a falta. Com o objetivo de qualificar a prova pericial, os órgãos oficiais de perícia criminal experimentaram, nos últimos anos, investimentos governamentais que tanto possibilitaram a aquisição de equipamentos mais modernos e implementação de técnicas mais acuradas de análise quanto possibilitaram a contratação de novos peritos oficiais por meio da realização de concursos públicos. Isto posto, o presente trabalho, através de estudo empírico, objetiva aferir a influência da prova pericial em sentenças judiciais que se valeram do procedimento especial previsto na Lei de Drogas, prolatadas entre os anos de 2012 e 2018 na Comarca de Aracaju. A partir dos resultados, percebeu-se que a relevância dos laudos periciais apresentou progressão significativa a partir do ano de 2015, bem como também foi constatado que a influência da prova pericial é bem maior no âmbito da Justiça Comum que no âmbito do Juizado Especial. Para as apreensões de maior quantidade de droga, foi percebido que a prova pericial assume influência singular na decisão do magistrado enquanto que, para o caso de pequenas apreensões, restou evidenciado que a prova pericial é o primeiro aspecto a ser analisado para a distinção entre traficante e usuário. |
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ISSN: | 2237-3691 2237-9223 |