Aborto como direito constitucional
A interrupção da gestação, pela lei penal, é permitida apenas quando representar risco iminente à vida da gestante ou resultar de estupro. Recentemente, com amparo na Constituição, o STF considerou atipicidade no aborto de anencéfalo. Entretanto, a criminalização da conduta, além de não impedir sua...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Spanish |
Published: |
Faculdade de Direito de Vitória
2015-12-01
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Series: | Revista de Direitos e Garantias Fundamentais |
Subjects: | |
Online Access: | http://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/view/681 |
Summary: | A interrupção da gestação, pela lei penal, é permitida apenas quando representar risco iminente à vida da gestante ou resultar de estupro. Recentemente, com amparo na Constituição, o STF considerou atipicidade no aborto de anencéfalo. Entretanto, a criminalização da conduta, além de não impedir sua realização, discrimina gestantes com maiores recursos financeiros daquelas mais pobres: enquanto aquelas realizam o procedimento em clínicas, estas abortam por meio de instrumentos e técnicas primitivas, levando o Ministério da Saúde a considerar a questão como de “saúde pública”. |
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ISSN: | 2175-6058 |