ACESSO À JUSTIÇA: DIREITO DOS ANIMAIS
Não podendo o Estado de Direito reconhecer direitos sem fornecer o mecanismo necessário ao exercício e salvaguarda desses perante ele mesmo, o acesso à justiça é previsto constitucionalmente por se revestir dos aspectos de um direito fundamental para a manutenção da vida em sociedade. Porém, esse di...
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Format: | Article |
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Universidade Federal de Pernambuco
2021-04-01
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doaj-d4d34012e2e14b8c9a8cc41260677b7b2021-04-27T12:29:35ZporUniversidade Federal de PernambucoRevista Acadêmica1980-30872448-23072021-04-01931779729844ACESSO À JUSTIÇA: DIREITO DOS ANIMAISIngrid de Lima Barbosa0José Orlando Ribeiro Rosário1Universidade Federal do Rio Grande do NorteUniversidade Federal do Rio Grande do NorteNão podendo o Estado de Direito reconhecer direitos sem fornecer o mecanismo necessário ao exercício e salvaguarda desses perante ele mesmo, o acesso à justiça é previsto constitucionalmente por se revestir dos aspectos de um direito fundamental para a manutenção da vida em sociedade. Porém, esse direito nem sempre apresentou a mesma conotação, sendo, assim, como muitos outros, interpretado diferentemente no decorrer do tempo, agregando, com o avançar da sociedade, novos aspectos e sujeitos-titulares. De fato, aos poucos, pessoas que não gozavam de capacidade jurídica a adquiriram, como os negros. Atualmente, a discussão se centra sobre a consideração moral e jurídica dos animais, o que remete ao acesso à justiça como um direito-consequência da atribuição de direitos já previstos no ordenamento. Portanto, no presente artigo foram analisados os critérios-chave da capacidade jurídica no Direito brasileiro, e verificada a solidez da possibilidade do reconhecimento da capacidade jurídica dos animais, com o instrumental metodológico dedutivo. A perspectiva extraída da pesquisa foi a de que, a partir do tecnicismo do conceito jurídico de pessoa/sujeito de direito e de algum suporte na teoria dos casos marginais, não há óbice concreto ao reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais, embora não sejam capazes de estar em juízo, devendo ser representados ou substituídos, conforme disciplina a legislação.https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/249223acesso à justiçacapacidade jurídicaanimais |
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Não podendo o Estado de Direito reconhecer direitos sem fornecer o mecanismo necessário ao exercício e salvaguarda desses perante ele mesmo, o acesso à justiça é previsto constitucionalmente por se revestir dos aspectos de um direito fundamental para a manutenção da vida em sociedade. Porém, esse direito nem sempre apresentou a mesma conotação, sendo, assim, como muitos outros, interpretado diferentemente no decorrer do tempo, agregando, com o avançar da sociedade, novos aspectos e sujeitos-titulares. De fato, aos poucos, pessoas que não gozavam de capacidade jurídica a adquiriram, como os negros. Atualmente, a discussão se centra sobre a consideração moral e jurídica dos animais, o que remete ao acesso à justiça como um direito-consequência da atribuição de direitos já previstos no ordenamento. Portanto, no presente artigo foram analisados os critérios-chave da capacidade jurídica no Direito brasileiro, e verificada a solidez da possibilidade do reconhecimento da capacidade jurídica dos animais, com o instrumental metodológico dedutivo. A perspectiva extraída da pesquisa foi a de que, a partir do tecnicismo do conceito jurídico de pessoa/sujeito de direito e de algum suporte na teoria dos casos marginais, não há óbice concreto ao reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais, embora não sejam capazes de estar em juízo, devendo ser representados ou substituídos, conforme disciplina a legislação. |
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