Transação tributária e renúncia de receita nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal
A transação tributária é um instituto que apesar de previsto no Código Tributário Nacional (CTN) tem sido pouco utilizado. Uma das razões é o suposto conflito com o princípio da supremacia do interesse público, bem como com a ideia de restrição à renúncia de receita pelo Estado. A sua efetivação se...
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Tribunal de Contas do Estado do Ceará
2019-11-01
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doaj-f59499419303458383116d2ec47ae6782020-11-25T04:04:20ZporTribunal de Contas do Estado do CearáRevista Controle1980-086X2525-33872019-11-0117210.32586/rcda.v17i2.547Transação tributária e renúncia de receita nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade FiscalLucas Ernesto Gomes Cavalcante0Mariana Luz Zonari1UFCUnichristusA transação tributária é um instituto que apesar de previsto no Código Tributário Nacional (CTN) tem sido pouco utilizado. Uma das razões é o suposto conflito com o princípio da supremacia do interesse público, bem como com a ideia de restrição à renúncia de receita pelo Estado. A sua efetivação se encontraria impedida ou restringida por meio do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Face a isto, este trabalho tem por finalidade analisar se a transação tributária deve se adequar aos requisitos atinentes à renúncia de receita previstas no art. 14 da LFR. Para tanto, utilizou-se de método bibliográfico, por meio do qual foi analisado o conceito de transação tributária, requisitos legais e sua relação com as renúncias de receita. No que diz respeito à perspectiva do Direito Financeiro, analisou-se o conceito de renúncia de receita previsto no art. 14 da LRF, bem como sua vinculação a incentivos ou benefícios fiscais. A pesquisa concluiu que a transação não se caracteriza como renúncia de receita que justifique a aplicação do art. 14 da LRF, em razão da incompatibilidade dos conceitos. https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/547Transação Tributária. Renúncia de Receitas. Lei de Responsabilidade Fiscal. Benefícios Fiscais. |
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Lucas Ernesto Gomes Cavalcante Mariana Luz Zonari |
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