Escorço da Inconvencionalidade da Prisão Civil do Depositário Infiel
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o não cabimento da prisão civil do depositário infiel devido a sua Inconvencionalidade como meio coercitivo de satisfação de uma obrigação. Para comprovar esta afirmação, utilizou-se da própria legislação interna infraconstitucional, Constitucional e...
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Universidade Federal de Uberlândia
2011-03-01
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doaj-fb2f7ab9151a41a2bced845b49ce3ee92020-11-25T02:27:38ZporUniversidade Federal de UberlândiaRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia2177-49192178-04982011-03-0139118413Escorço da Inconvencionalidade da Prisão Civil do Depositário InfielGabriel Ricardo Assis de Andrade e Nery dos Santos de Assis0Faculdade FinomO presente trabalho tem como objetivo demonstrar o não cabimento da prisão civil do depositário infiel devido a sua Inconvencionalidade como meio coercitivo de satisfação de uma obrigação. Para comprovar esta afirmação, utilizou-se da própria legislação interna infraconstitucional, Constitucional e de teorias de Direito Internacional que as fundamentam, provando a incoerência da legislação brasileira em relação ao Direito Internacional, da então posição de parte da doutrina (nacional e estrangeira) e dos próprios Tribunais que as contradiziam. De forma cronológica, verificar-se-á a evolução legislativa detalhada acerca do tema, trazendo a tona os Tratados e Convenções Internacionais que versam sobre a Prisão Civil e principalmente as inovações trazidas pela Emenda Constitucional 45 de 2004. Verificar-se-á, ainda, a uniformização da jurisprudência efetivada por nossa Corte Suprema em inédito julgamento realizado em dezembro de 2008, o qual pacificou a situação, atribuindo então uma nova ordem constitucional hierárquica, inovadora, que além de dar um novo status legislativo internamente aos Tratados, ainda promoverá uma nova forma de controle legislativo ao qual as normas infraconstitucionais deverão se submeter. Com isso trouxe-se solução imediata para a organização interna suprir a possível lacuna legislativa ocasionada pela decisão, de modo que garanta a aplicação imediata da nova situação jurídica.http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18413prisão civiltratados internacionaisinconvencionalidade. |
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Gabriel Ricardo Assis de Andrade e Nery dos Santos de Assis |
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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o não cabimento da prisão civil do depositário infiel devido a sua Inconvencionalidade como meio coercitivo de satisfação de uma obrigação. Para comprovar esta afirmação, utilizou-se da própria legislação interna infraconstitucional, Constitucional e de teorias de Direito Internacional que as fundamentam, provando a incoerência da legislação brasileira em relação ao Direito Internacional, da então posição de parte da doutrina (nacional e estrangeira) e dos próprios Tribunais que as contradiziam. De forma cronológica, verificar-se-á a evolução legislativa detalhada acerca do tema, trazendo a tona os Tratados e Convenções Internacionais que versam sobre a Prisão Civil e principalmente as inovações trazidas pela Emenda Constitucional 45 de 2004. Verificar-se-á, ainda, a uniformização da jurisprudência efetivada por nossa Corte Suprema em inédito julgamento realizado em dezembro de 2008, o qual pacificou a situação, atribuindo então uma nova ordem constitucional hierárquica, inovadora, que além de dar um novo status legislativo internamente aos Tratados, ainda promoverá uma nova forma de controle legislativo ao qual as normas infraconstitucionais deverão se submeter. Com isso trouxe-se solução imediata para a organização interna suprir a possível lacuna legislativa ocasionada pela decisão, de modo que garanta a aplicação imediata da nova situação jurídica. |
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