Elementos de provas no processo penal e combate ao crime organizado: por uma leitura constitucionalmente adequada da tendência de relativização dos direitos e garantias fundamentais.

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Main Author: Deus, Jardel Sabino de
Other Authors: Pedra, Adriano Sant'Ana
Language:Portuguese
Published: Faculdade de Direito de Vitoria 2018
Subjects:
Online Access:ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. ANARTE BARROLO, Enrique. Conjecturas sobre la criminalidad organizada. In: OLIVÉ, Juan Carlos Ferré; ANARTE BARROLO, Enrique (org). Delincuencia organizada: aspectos penales, procesales y criminologicos. Huelva: Universidad de Huelva, 1999. p. ARLACCHI, Pino. Adeus à máfia: as confissões de Tommaso Buscetta. Tradução Roberto Cattani e Lúcia Wataghin. São Paulo: Ática, 1997. AROCA, Juan Montero. La gandeza de La sumisión a la ley procesal. Cuadernos de Derecho Judicial (la prueba). Madrid: Consejo General del Poder judicial, 2000. ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria geral dos princípios. 2. ed., São Paulo: Malheiros, 2003. BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996. BARROS, João de. Que polícia é essa? Caros Amigos, São Paulo, n. 122, maio 2007. BARROSO, Luis Roberto, Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no direito constitucional, Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, Revista dos Tribunais, São Paulo: ano 6, n. 23, p. 65-78, abr./jun. 1998. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Lucia Guidicini. São Paulo: Martins Fontes, 1991. BERCOVICH, Gilberto. Constituição e Estado de exceção permanente: atualidade de Weimar. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2004. BORRALLO, Enrique Anarte. Conjecturas sobre la criminalidad organizada. In: OLIVÉ, Juan Carlo Ferré; BORRALLO, Enrique Anarte (Org.). Delincuencia organizada: aspectos penales, procesales y criminologicos. Huelva: Universidad de Huelva, 1999. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/ decreto-lei/del2848.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil/decreto-lei/del3689.htm> Acesso em: 23 de dezembro. ______. Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10409.htm> Acesso em: 23 de dezembro. ______. Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 10.217, de 11 de abril de 2001. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10217.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6368.htm> Acesso em: Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil/leis/L9613.htm > Acesso em: Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 9.807, de 11 de julho de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9807.htm > Acesso em: Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10409.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Medida Provisória 1.713, de 01 de outubro de 1998. Disponível em: <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=%2Flegisla%2Flegislacao.nsf%2FViw_Identificacao%2Fmpv%25201.713-1998%3FOpenDocument%26AutoFramed> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. BRAZ, Graziela Palhares Torreão. A criminalidade organizada em face aos direitos fundamentais. 1988. 184 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 1998. CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial. São Paulo: Damásio de Jesus, 2004. v. 3 CALABRICH, Bruno; FISCHER, Douglas; PELLELA, Eduardo (Org.). Garantismos penal integral. Salvador: Jus Podvin. 2010. CALABRICH, Bruno. Investigação criminal pelo Ministério Público: Fundamentos e limites constitucionais. Revista dos Tribunais: São Paulo. 2007 CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina. 2003. CARVALHO NETO, Menelick. O requisito essencial da imparcialidade para a decisão constitucionalmente adequada de um caso concreto no paradigma constitucional do Estado democrático de direito. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, n. 68, p. 77-92 , jan./jun. 1999. CERVINI, Raúl. Criminalidad organizada: su dimensión econômica. In: PENTEADO, Jaques de Camargo (org). Justiça penal 3: critica e sugestões . São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. CINTRA, Antonio Carlos Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros. 2010. COSTA, José de Faria. O fenômeno da globalização e o direito penal econômico. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 34, p. 9-25, abr./jun. 2001. CORDERO, Franco. Manuale di diritto processuale penale. 8. ed. Nápoles: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene (trad), 1971. COVELLO, Sérgio Carlos. O sigilo bancário. Bauru: Leud, 1991. CHIAVARIO, Mário. Direitos humanos, processo penal e criminalidade organizada. Tradução de Maurício Zanoide de Morais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 5, p. 25-36, jan./mar. 1994 DELGADO GARCIA, Maria Dolores. El agente encubierto: técnicas de investigación. Problemática y legislación comparada. In: CONRADI, Faustino Gutiérrez-Alviz (org). Ma criminalidad organizada ante la justicia. Sevilha: Universidad de Sevilla, 1996. DEUS, Jardel Sabino de. Elementos essenciais para a autonomia. Associação Cultural Artigo 5º - Delegados de Polícia Federal pela Democracia, São Paulo, p. 50-51, maio/jun. 2009. DEUS, Jardel Sabino de. A sociedade do risco e a (in)eficiência da expansão do direito penal como forma de diminuição da criminalidade na era globalizada. Revista dos Tribunais – RT, São Paulo, p. 477-494, jan.2010. DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. FABRIZ, Daury Cesar. A Constituição de 1988 e o direito penal após 20 anos: uma perspectiva crítica alinhada aos direitos e garantias fundamentais. In: SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de; TEIXEIRA, Bruno Costa; MIGUEL, Paula Castello (org). Uma homenagem aos 20 anos da Constituição brasileira. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. P. 109-128. FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronado político brasileiro. 4. ed. Globo: São Paulo, 2003. FASSONE, Elvio. La valutazioni della prova nei processi di criminalità organizzata. In: GREVI, Vittorio (org). Processo penale e criminalità organizzata. Roma-Bari: Laterza, 1998. FERNANDES, Antonio Scarance. O conceito de crime organizado na Lei 9.034. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 31, p. 3, jul. 1995a. ______. O crime organizado e a legislação brasileira. In: PENTEADO, Jaques de Camargo (Coord.). Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995b. v. 3. FELDENS, Luciano. Tutela penal de interesses difusos e crimes do colarinho branco: por uma relegitimação da atuação do Ministério Público: uma investigação à luz dos valores constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. _____. A constituição penal: a dupla face da proporcionalidade no controle das normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2005. FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Massan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.2006. FRONDIZI, Román Julio; DAUDET, María Gabriela Silvina. Garantías y eficiencia en la prueba penal. Buenos Aires: Platense. 2000. FLORIAN, Eugenio. De las pruebas penales. Bogotá: Temis, 1968. JAKOBS, Gunther; MELIÁ, Manoel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. Tradução André Luís Callegari. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. JORNAL NACIONAL. Seleção de futebol do Togo é vítima de atentado. Disponível em: <http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1440353-10406,00- SELECAO+DE+FUTEBOL+DO+TOGO+E+VITIMA+DE+ATENTADO. html>. Acesso em: 25 fev. 2010. KENNEDY, Paul. A era do poder. Tradução de Cristina Serra. Campus, São Paulo, 2002. GARRIDO GENOVÉS, Vicente. Princípios de criminologia. Valência: Tirant lo Blanch, 1999. GOMES, Luiz Flavio; CERVINI, Raúl. Crime organizado. 2. ed. São Paulo: RT.1997 GOMES, Luiz Flávio. Lei de lavagem de capitais (Lei 9.613/98). Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v.1, n.1, p.7-19, jan./jun., 1999. ______. Crime organizado: o que se entende por isso depois da Lei nº 10.217, de 11.04.2001 ? Apontamentos sobre a perda de eficácia de grande parte da Lei nº 9.034/95. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, São Paulo, n. 11, p. 9-16, dez./jan. 2002. GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. GONÇALVES, Fernando. Lei e crime: o agente infiltrado versus o agente provocador. Os princípios do processo penal. Coimbra: Almedina, 2001. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva. 2010. GRINOLVER, Ada Pellegrini. A legislação brasileira em face do crime organizado. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 20, p. 59-69, out./dez. 1997. ____________. A legislação em face do crime organizado. In. A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2000. ____________. O regime brasileiro das interceptações telefônicas. In: ______. A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2000. GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. HASSEMER, Winfried. Segurança pública no Estado Democrático de Direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 5, p. 55/69, jan./mar. 1994. LUISI, Luiz. Bens constitucionais e criminalização. Disponível em: <HTTP//WWW.cjf.gov.br/revista/numero4/artigo13.html>. Acesso em: 18.maio.2010. MAIEROVITCH, Walter Franganiello. A ética judicial no trato funcional com as organizações criminosas qu seguem modelos mafiosos. In: PENETEADO, Jaques de Camargo (org). Justiça penal 3: críticas e sugestões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. Colocar paginação MANZINI, Vicenzo. Tratado de derecho processal penal. Tradução Santiago Santís Melendo e Mariano Ayerra Redín. Buenos Aires: Ediciones jurídicas Europa-América, 1952. v. 3. MARQUES, José Federico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1997. v. 2. MARTINS, Leonardo. Crime organizado, terrorismo e inviolabilidade do domicílio. Sobre o controle de constitucionalidade de novas regras do direito processual penal alemão e sua relevância para a interpretação do art. 5, VI, da CF. Revista dos Tribunais – RT, São Paulo, p. 401-437, jun.2004. MINGARD, Graracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 1998. MIRANDA, Gustavo Senna. Princípio do Juiz natural e sua aplicação na Lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007a. ____________. Obstáculos contemporâneos ao combate às organizações criminosas. São Paulo: Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 870, p. 459-503, abril 2008. ____________. A “Delação Premiada” como instrumento de Combate ao crime. A Gazeta, Vitória, p. 3, jan. 2007b. MONTESQUIEU, Charles-Louis Secibdat. O espírito das leis. Tradução Cristina Muracho.São Paulo: Martins Fontes, 1993. MONTOYA, Mário Daniel. Máfia e crime organizado. Aspectos legais. Autoria imediata. Responsabilidade penal nas estruturas origanizadas de poder. Atividades criminosas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. MUÑOZ SANCHEZ, Juan. El agente provocador. Valência: Yirant lo Blanch, 1995. NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra. 2003. OLIVIERI, Antonio Carlos. O cangaço. 2. ed. São Paulo: Ática, 1997. ORTEGA, Juan José López. Infiltración policial y provocación Del delito. Revista Española de Derecho Militar, v. 70, jun/dez. 1997 OLIVIÉ, Juan Carlos Ferré; BORRALLO, Enrique Anarte (Org.). Delincuencia organizada: aspectos penales, processales y criminologicos. Huelva: Universidad de Huelva, 1999. PAZ RUBIO, José María. La prueba em El processu penal. Su prática ante los tribunales. Madri: Colex, 1999. PRADO, Luiz Regis; CASTRO, Bruna Azevedo de. Crime organizado e sistema jurídico brasileiro: a questão da conformação típica. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 890, p. 409-443, dezembro 2009. PEDRA, Adriano Sant‟Ana. Evolução dos direitos e garantias fundamentais e vedação de retrocesso: uma abordagem das jurisprudências do STF nos vinte anos da Constituição brasileira. In: SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de; TEIXEIRA, Bruno Costa; MIGUEL, Paula Castello (org). Uma homenagem aos 20 anos da Constituição brasileira. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. P. 173-205. QUEIROZ, Cristina M. M. Direitos fundamentais: teoria geral. Coimbra: Coimbra Ed., 2002. RODRIGUEZ FERNÁNDEZ, Ricardo. El “agente encubierto” y La “entrega vigilada”. In: CRIMINALIDAD organizada : reunión de la sección nacional española preparatoria del XVI Congreso de la AIDP en Budapest, 1999. Cuenca: Universidad Castilla-La Mancha, 1999. p. 91-124. RUGGIERO, Vicenzo. Crimes e mercado: ensaios em anticriminologia. Tradução Davi Tangerino, Luciana Boiteux e Luiz Guilherme Mendes de Paiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. MUÑOZ SANCHEZ, Juan. El agente provocador. Valência: Tirant lo Blanch, 1995. SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais e proibição de retrocesso: algumas notas sobre o desafio da sobrevivência dos direitos sociais num contexto de crise. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, São Paulo, n. 4, p. 241-271, jul./dez. 2004. SARLET, Ingo Wolfganag. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. SARDINHA, José Miguel. O terrorismo e a restrição dos direitos fundamentais em processo penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1989. SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na constituição federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. SERRANO, Nicolas Gonzalez-Cuellar. Proporcionalidad y derechos fundamentales em el processo penal. Madrid: Codex, 1990. SILVA, Eduardo Araújo. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. ______. O recrudescimento do terrorismo e suas implicações no direito contemporâneo. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 108, p. 3, novembro 2001. SILVA, Virgílio Luis Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798, p. abr. 2002. SILVA-SÁNCHES, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002 STERLING, Claire. El mundo em poder de las máfias: las amenaza de La nueva red mundial del crimen organizado. Tradução Concha Cardeñoso Sáenz de Miera. Barcelona: Flor del Viento, 1996. TONINI, Paolo. La prova penale. 4. ed. Pádua: Cedam, 2000. ZAFFARONI, Eugenio Raul. O Inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007. ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: novas máfias contra a democracia. Tradução Manuela Torres. Lisboa: Terramar, 1999a. _________. A Suíça, o ouro e os mortos. Record: São Paulo, 1999b. _________. A Suíça acima de qualquer suspeita. Paz e Terra: São Paulo, 1977 _________. A Suíça lava mais branco. Editorial Inquérito: Lisboa, 1990
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Deus, Jardel Sabino de
Elementos de provas no processo penal e combate ao crime organizado: por uma leitura constitucionalmente adequada da tendência de relativização dos direitos e garantias fundamentais.
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As diversas formas de atuação das organizações criminosas, em muitas vezes carregadas de violência, sagacidade e sofisticação tecnológica, se, por um lado, levanta a necessidade de respostas estatais ríspidas, doutro conclama o equilíbrio e a ponderação por parte do legislador no plano de formação das leis e do aplicador quando do momento de sua aplicação à infinidade de casos concretos, de forma que os direitos e garantias fundamentais individuais não tenham seus limites transpostos de maneira arbitrária. Tais querelas contrapostas se mostram por vezes mais visíveis na disciplina das provas como meio de combate ao crime organizado, seja pelo fato de tais associações incluírem em suas atividades a “cultura da supressão das provas”, eliminando testemunhas, restringindo conversações telefônicas, destruindo os mais variados documentos etc., pelo que se mostra essencial que as instituições estatais competentes disponham de mecanismos ainda mais eficazes de obtenção das provas, seja pelo fato dessa necessária eficácia/eficiência em muitos casos se choca com valores de proteção ao indivíduo, a pessoa, constitucionalmente proclamados. Assim, tem o presente estudo o escopo de analisar em que medida pode o Estado, por meio de suas instituições investigativas e judiciais, atuar de maneira a relativizar direitos e garantias fundamentais como forma de maior efetividade da Lei Penal e Processual Penal, especialmente no que se refere a alguns meios “inteligentes” de obtenção de provas, no combate às organizações criminosas no Brasil. Verifica-se a pertinência do presente estudo diante do fato de dia-a-dia se observar o vertiginoso crescimento das atividades desenvolvidas pelo crime organizado e o conflito entre os direitos e garantias fundamentais daqueles sujeitos investigados e processados por suas práticas e os também direitos fundamentais da sociedade de ter segurança, educação, saneamento, saúde etc., direitos estes que, a médio e longo prazo, sofrem as consequências da atuação do crime organizado. Nesse diapasão, diante do fato de que os atuais meios de obtenção de provas no processo penal brasileiro já não se mostram como suficientes para uma efetiva persecução criminal e sua consequente produção de provas com vistas, à efetividade da aplicação da lei penal, analisa-se as possibilidades constitucionais de relativização de direitos e garantias fundamentais dos altos membros do crime organizado como forma de promoção da justiça penal calcada no respeito ao núcleo essencial de direitos e garantias fundamentais dos referidos sujeitos. Apesar de o sistema de investigação criminal no combate ao crime organizado prever alguns instrumentos “inteligentes” de investigação, os mesmos não têm sido utilizados a contento, uma vez que, supostamente, seriam instrumentos que ferem direitos e garantias fundamentais dos sujeitos investigados e processados. Nesse ínterim, o presente trabalho se propõe inicialmente a localizar a imperiosa necessidade de se definir o que vem a ser crime organizado, formulando, para tanto, uma detalhada localização de suas várias atuações pelos diversos países do mundo e pelo Brasil, com o fito de se demonstrar a real tendência do combate às organizações criminosas, por meio de medidas restritivas de direitos e garantias fundamentais, bem como a necessidade de que tais medidas sejam implementadas, seja pelo legislador, seja pelo aplicador da norma no caso concreto, de maneira a sempre assegurar o núcleo essencial de direitos e garantias fundamentais dos investigados e processados por meio de uma análise de proporcionalidade que deverá sempre ser feita em cada caso concreto. Assim, vê-se a necessidade de se encontra um ponto de equilíbrio e neutralidade entre tais direitos, não podendo um ou mais direitos fundamentais se mostrarem como óbices a efetivação e plena concretização de outros, ou seja, não se deve combater a criminalidade organizada sem qualquer cautela, no que tange à preservação dos direitos e garantias individuais que, a duras penas foram conquistados ao longo da história da humanidade. Em face de todo o exposto, a pesquisa se desenvolve por meio de uma metodologia crítico-metodológica, apontando positivamente a possibilidade da relativização de direitos e garantias fundamentais dos sujeitos investigados e processados por envolvimentos com o crime organizado, desde que sempre seja preservado o núcleo essencial de direitos fundamentais, propiciando-se, com isso, uma maior conformação entre as tendências restritivas de expansão do direito penal e processual penal como forma de busca pela maior efetividade na aplicação da lei penal com os direitos e garantias fundamentais fincados na Carta Política de 1988 como base de todo direito e fundamento da democracia brasileira. === El fenómeno conocido como crimen organizado ya hace algún tiempo causa considerable inquietación en la populación, desafiando los Estados nacionales y, suscitando, en que concierne al Derecho y Proceso Penal, bien como a los derechos y garantías fundamentales, profundas y nuevas cuestiones de difícil solución. Las diversas formas de actuación de las organizaciones criminosas, muchas veces cargadas de violencias, sagacidad y sofisticación tecnológica, si, por un lado, levanta la necesidad de respuestas estatales duras, por otro llama el equilibrio y la ponderación por parte del legislador en el plan de formación de las leyes y del aplicador cuando en el momento de su aplicación a la infinidad de casos concretos, de forma que los derechos y garantías fundamentales individuales no tengan sus limites transpuestos de manera arbitraria. Tales querellas si muestran por veces mas visibles en la disciplina de las pruebas como medio de combate al crimen organizado, sea por el facto de tales asociaciones incluyeren en sus actividades la “cultura de la supresión de las pruebas”, eliminando testigos, restringiendo conversaciones telefónicas, destruyendo los más variados documentos, etc., por lo cual si muestra esencial que las instituciones estatales competentes dispongan de mecanismos aún más eficaces de obtención de pruebas, sea por el facto de esa necesaria eficacia/eficiencia en muchos casos si chocar con valores de protección al individuo, a la persona, constitucionalmente proclamados. Así, tiene el presente estudio el escopo de analizar en que medida puede el Estado, por medio de sus instituciones investigativas y judiciales, actuar de manera a relativizar derechos y garantías fundamentales como forma de más efectividad de la Ley Penal y Procesal Penal, especialmente en lo que si refiere a algunos medios “inteligentes” de obtención de pruebas, en el combate a las organizaciones criminosas en Brasil. Si verifica la pertinencia del presente estudio delante el facto del día-día si observar el vertiginoso crecimiento de las actividades desarrolladas por el crimen organizado y el conflicto entre los derechos y garantías fundamentales de aquellos sujetos investigados y procesados por sus prácticas y los también derechos fundamentales de la sociedad de tener seguridad, educación, saneamiento, salud, etc., derechos estos que, a medio y longo plazo, sufren las consecuencias de la actuación del crimen organizado. En ese diapasón, delante el facto de que los actuales medios de obtención de pruebas en el proceso penal brasileño ya no se muestran como suficientes para una efectiva persecución criminal y su consecuente producción de pruebas con vistas a la efectividad de la aplicación de la Ley penal, si analiza las posibilidades constitucionales de relativización de derechos y garantías fundamentales de los altos miembros del crimen organizado como forma de promoción de la justicia penal calcada en el respecto al núcleo esencial de los derechos y garantías fundamentales de los referidos sujetos. A pesar del sistema de investigación criminal en el combate al crimen organizado prever algunos instrumentos “inteligentes” de investigación, los mismos no han sido utilizados a contento, una vez que, supuestamente, serían instrumentos que dañan derechos y garantías fundamentales de los sujetos investigados y procesados. En ese ínterin, el presente trabajo si propone inicialmente a localizar la imperiosa necesidad, para tanto, una detallada localización de sus varias actuaciones por los diversos países del mondo y por Brasil, con la intención de demostrar la real tendencia del combate a las organizaciones criminosas, por medio de medidas restrictivas de derechos y garantías fundamentales, bien como la necesidad de que tales medidas sean implementadas, sea por el legislador, sea por el aplicador de la norma en el caso concreto, de manera a siempre asegurar el núcleo esencial de derechos y garantías fundamentales de los investigados y procesados por medio de una análisis de proporcionalidad que deberá siempre ser hecha en cada caso concreto. Así, si ve la necesidad de encontrar un punto de equilibrio y neutralidad entre tales derechos, no pudiendo uno o más derechos fundamentales si mostraren como óbices a la efectivación y plena concretización de otros, o sea, no si debe combatir la criminalidad organizada sin cualquier cautela, con respecto a la preservación de los derechos y garantías individuales que, a duras penas fueron conquistados a largo de la historia de la humanidad. Frente al todo anterior, la investigación si desarrolla por medio de una metodología crítico-metodológica, apuntando positivamente la posibilidad de la relativización de derechos y garantías fundamentales de los sujetos investigados y procesados por envolvimientos con el crimen organizado, desde que siempre sea preservado el núcleo esencial de derechos fundamentales, propiciando, con esto, una mejor conformación entre las tendencias restrictivas de expansión del derecho penal y procesal penal como forma de busca por la mejor efectividad en la aplicación de la Ley penal con los derechos y garantías fundamentales fincados en la Carta Política de 1988 con base en el todo derecho y fundamento de la democracia brasileña.
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publisher Faculdade de Direito de Vitoria
publishDate 2018
url ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. ANARTE BARROLO, Enrique. Conjecturas sobre la criminalidad organizada. In: OLIVÉ, Juan Carlos Ferré; ANARTE BARROLO, Enrique (org). Delincuencia organizada: aspectos penales, procesales y criminologicos. Huelva: Universidad de Huelva, 1999. p. ARLACCHI, Pino. Adeus à máfia: as confissões de Tommaso Buscetta. Tradução Roberto Cattani e Lúcia Wataghin. São Paulo: Ática, 1997. AROCA, Juan Montero. La gandeza de La sumisión a la ley procesal. Cuadernos de Derecho Judicial (la prueba). Madrid: Consejo General del Poder judicial, 2000. ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria geral dos princípios. 2. ed., São Paulo: Malheiros, 2003. BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996. BARROS, João de. Que polícia é essa? Caros Amigos, São Paulo, n. 122, maio 2007. BARROSO, Luis Roberto, Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no direito constitucional, Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, Revista dos Tribunais, São Paulo: ano 6, n. 23, p. 65-78, abr./jun. 1998. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Lucia Guidicini. São Paulo: Martins Fontes, 1991. BERCOVICH, Gilberto. Constituição e Estado de exceção permanente: atualidade de Weimar. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2004. BORRALLO, Enrique Anarte. Conjecturas sobre la criminalidad organizada. In: OLIVÉ, Juan Carlo Ferré; BORRALLO, Enrique Anarte (Org.). Delincuencia organizada: aspectos penales, procesales y criminologicos. Huelva: Universidad de Huelva, 1999. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/ decreto-lei/del2848.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil/decreto-lei/del3689.htm> Acesso em: 23 de dezembro. ______. Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10409.htm> Acesso em: 23 de dezembro. ______. Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 10.217, de 11 de abril de 2001. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10217.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6368.htm> Acesso em: Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil/leis/L9613.htm > Acesso em: Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 9.807, de 11 de julho de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9807.htm > Acesso em: Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10409.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Medida Provisória 1.713, de 01 de outubro de 1998. Disponível em: <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=%2Flegisla%2Flegislacao.nsf%2FViw_Identificacao%2Fmpv%25201.713-1998%3FOpenDocument%26AutoFramed> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. BRAZ, Graziela Palhares Torreão. A criminalidade organizada em face aos direitos fundamentais. 1988. 184 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 1998. CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial. São Paulo: Damásio de Jesus, 2004. v. 3 CALABRICH, Bruno; FISCHER, Douglas; PELLELA, Eduardo (Org.). Garantismos penal integral. Salvador: Jus Podvin. 2010. CALABRICH, Bruno. Investigação criminal pelo Ministério Público: Fundamentos e limites constitucionais. Revista dos Tribunais: São Paulo. 2007 CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina. 2003. CARVALHO NETO, Menelick. O requisito essencial da imparcialidade para a decisão constitucionalmente adequada de um caso concreto no paradigma constitucional do Estado democrático de direito. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, n. 68, p. 77-92 , jan./jun. 1999. CERVINI, Raúl. Criminalidad organizada: su dimensión econômica. In: PENTEADO, Jaques de Camargo (org). Justiça penal 3: critica e sugestões . São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. CINTRA, Antonio Carlos Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros. 2010. COSTA, José de Faria. O fenômeno da globalização e o direito penal econômico. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 34, p. 9-25, abr./jun. 2001. CORDERO, Franco. Manuale di diritto processuale penale. 8. ed. Nápoles: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene (trad), 1971. COVELLO, Sérgio Carlos. O sigilo bancário. Bauru: Leud, 1991. CHIAVARIO, Mário. Direitos humanos, processo penal e criminalidade organizada. Tradução de Maurício Zanoide de Morais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 5, p. 25-36, jan./mar. 1994 DELGADO GARCIA, Maria Dolores. El agente encubierto: técnicas de investigación. Problemática y legislación comparada. In: CONRADI, Faustino Gutiérrez-Alviz (org). Ma criminalidad organizada ante la justicia. Sevilha: Universidad de Sevilla, 1996. DEUS, Jardel Sabino de. Elementos essenciais para a autonomia. Associação Cultural Artigo 5º - Delegados de Polícia Federal pela Democracia, São Paulo, p. 50-51, maio/jun. 2009. DEUS, Jardel Sabino de. A sociedade do risco e a (in)eficiência da expansão do direito penal como forma de diminuição da criminalidade na era globalizada. Revista dos Tribunais – RT, São Paulo, p. 477-494, jan.2010. DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. FABRIZ, Daury Cesar. A Constituição de 1988 e o direito penal após 20 anos: uma perspectiva crítica alinhada aos direitos e garantias fundamentais. In: SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de; TEIXEIRA, Bruno Costa; MIGUEL, Paula Castello (org). Uma homenagem aos 20 anos da Constituição brasileira. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. P. 109-128. FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronado político brasileiro. 4. ed. Globo: São Paulo, 2003. FASSONE, Elvio. La valutazioni della prova nei processi di criminalità organizzata. In: GREVI, Vittorio (org). Processo penale e criminalità organizzata. Roma-Bari: Laterza, 1998. FERNANDES, Antonio Scarance. O conceito de crime organizado na Lei 9.034. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 31, p. 3, jul. 1995a. ______. O crime organizado e a legislação brasileira. In: PENTEADO, Jaques de Camargo (Coord.). Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995b. v. 3. FELDENS, Luciano. Tutela penal de interesses difusos e crimes do colarinho branco: por uma relegitimação da atuação do Ministério Público: uma investigação à luz dos valores constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. _____. A constituição penal: a dupla face da proporcionalidade no controle das normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2005. FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Massan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.2006. FRONDIZI, Román Julio; DAUDET, María Gabriela Silvina. Garantías y eficiencia en la prueba penal. Buenos Aires: Platense. 2000. FLORIAN, Eugenio. De las pruebas penales. Bogotá: Temis, 1968. JAKOBS, Gunther; MELIÁ, Manoel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. Tradução André Luís Callegari. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. JORNAL NACIONAL. Seleção de futebol do Togo é vítima de atentado. Disponível em: <http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1440353-10406,00- SELECAO+DE+FUTEBOL+DO+TOGO+E+VITIMA+DE+ATENTADO. html>. Acesso em: 25 fev. 2010. KENNEDY, Paul. A era do poder. Tradução de Cristina Serra. Campus, São Paulo, 2002. GARRIDO GENOVÉS, Vicente. Princípios de criminologia. Valência: Tirant lo Blanch, 1999. GOMES, Luiz Flavio; CERVINI, Raúl. Crime organizado. 2. ed. São Paulo: RT.1997 GOMES, Luiz Flávio. Lei de lavagem de capitais (Lei 9.613/98). Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v.1, n.1, p.7-19, jan./jun., 1999. ______. Crime organizado: o que se entende por isso depois da Lei nº 10.217, de 11.04.2001 ? Apontamentos sobre a perda de eficácia de grande parte da Lei nº 9.034/95. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, São Paulo, n. 11, p. 9-16, dez./jan. 2002. GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. GONÇALVES, Fernando. Lei e crime: o agente infiltrado versus o agente provocador. Os princípios do processo penal. Coimbra: Almedina, 2001. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva. 2010. GRINOLVER, Ada Pellegrini. A legislação brasileira em face do crime organizado. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 20, p. 59-69, out./dez. 1997. ____________. A legislação em face do crime organizado. In. A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2000. ____________. O regime brasileiro das interceptações telefônicas. In: ______. A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2000. GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. HASSEMER, Winfried. Segurança pública no Estado Democrático de Direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 5, p. 55/69, jan./mar. 1994. LUISI, Luiz. Bens constitucionais e criminalização. Disponível em: <HTTP//WWW.cjf.gov.br/revista/numero4/artigo13.html>. Acesso em: 18.maio.2010. MAIEROVITCH, Walter Franganiello. A ética judicial no trato funcional com as organizações criminosas qu seguem modelos mafiosos. In: PENETEADO, Jaques de Camargo (org). Justiça penal 3: críticas e sugestões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. Colocar paginação MANZINI, Vicenzo. Tratado de derecho processal penal. Tradução Santiago Santís Melendo e Mariano Ayerra Redín. Buenos Aires: Ediciones jurídicas Europa-América, 1952. v. 3. MARQUES, José Federico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1997. v. 2. MARTINS, Leonardo. Crime organizado, terrorismo e inviolabilidade do domicílio. Sobre o controle de constitucionalidade de novas regras do direito processual penal alemão e sua relevância para a interpretação do art. 5, VI, da CF. Revista dos Tribunais – RT, São Paulo, p. 401-437, jun.2004. MINGARD, Graracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 1998. MIRANDA, Gustavo Senna. Princípio do Juiz natural e sua aplicação na Lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007a. ____________. Obstáculos contemporâneos ao combate às organizações criminosas. São Paulo: Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 870, p. 459-503, abril 2008. ____________. A “Delação Premiada” como instrumento de Combate ao crime. A Gazeta, Vitória, p. 3, jan. 2007b. MONTESQUIEU, Charles-Louis Secibdat. O espírito das leis. Tradução Cristina Muracho.São Paulo: Martins Fontes, 1993. MONTOYA, Mário Daniel. Máfia e crime organizado. Aspectos legais. Autoria imediata. Responsabilidade penal nas estruturas origanizadas de poder. Atividades criminosas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. MUÑOZ SANCHEZ, Juan. El agente provocador. Valência: Yirant lo Blanch, 1995. NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra. 2003. OLIVIERI, Antonio Carlos. O cangaço. 2. ed. São Paulo: Ática, 1997. ORTEGA, Juan José López. Infiltración policial y provocación Del delito. Revista Española de Derecho Militar, v. 70, jun/dez. 1997 OLIVIÉ, Juan Carlos Ferré; BORRALLO, Enrique Anarte (Org.). Delincuencia organizada: aspectos penales, processales y criminologicos. Huelva: Universidad de Huelva, 1999. PAZ RUBIO, José María. La prueba em El processu penal. Su prática ante los tribunales. Madri: Colex, 1999. PRADO, Luiz Regis; CASTRO, Bruna Azevedo de. Crime organizado e sistema jurídico brasileiro: a questão da conformação típica. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 890, p. 409-443, dezembro 2009. PEDRA, Adriano Sant‟Ana. Evolução dos direitos e garantias fundamentais e vedação de retrocesso: uma abordagem das jurisprudências do STF nos vinte anos da Constituição brasileira. In: SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de; TEIXEIRA, Bruno Costa; MIGUEL, Paula Castello (org). Uma homenagem aos 20 anos da Constituição brasileira. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. P. 173-205. QUEIROZ, Cristina M. M. Direitos fundamentais: teoria geral. Coimbra: Coimbra Ed., 2002. RODRIGUEZ FERNÁNDEZ, Ricardo. El “agente encubierto” y La “entrega vigilada”. In: CRIMINALIDAD organizada : reunión de la sección nacional española preparatoria del XVI Congreso de la AIDP en Budapest, 1999. Cuenca: Universidad Castilla-La Mancha, 1999. p. 91-124. RUGGIERO, Vicenzo. Crimes e mercado: ensaios em anticriminologia. Tradução Davi Tangerino, Luciana Boiteux e Luiz Guilherme Mendes de Paiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. MUÑOZ SANCHEZ, Juan. El agente provocador. Valência: Tirant lo Blanch, 1995. SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais e proibição de retrocesso: algumas notas sobre o desafio da sobrevivência dos direitos sociais num contexto de crise. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, São Paulo, n. 4, p. 241-271, jul./dez. 2004. SARLET, Ingo Wolfganag. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. SARDINHA, José Miguel. O terrorismo e a restrição dos direitos fundamentais em processo penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1989. SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na constituição federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. SERRANO, Nicolas Gonzalez-Cuellar. Proporcionalidad y derechos fundamentales em el processo penal. Madrid: Codex, 1990. SILVA, Eduardo Araújo. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. ______. O recrudescimento do terrorismo e suas implicações no direito contemporâneo. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 108, p. 3, novembro 2001. SILVA, Virgílio Luis Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798, p. abr. 2002. SILVA-SÁNCHES, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002 STERLING, Claire. El mundo em poder de las máfias: las amenaza de La nueva red mundial del crimen organizado. Tradução Concha Cardeñoso Sáenz de Miera. Barcelona: Flor del Viento, 1996. TONINI, Paolo. La prova penale. 4. ed. Pádua: Cedam, 2000. ZAFFARONI, Eugenio Raul. O Inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007. ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: novas máfias contra a democracia. Tradução Manuela Torres. Lisboa: Terramar, 1999a. _________. A Suíça, o ouro e os mortos. Record: São Paulo, 1999b. _________. A Suíça acima de qualquer suspeita. Paz e Terra: São Paulo, 1977 _________. A Suíça lava mais branco. Editorial Inquérito: Lisboa, 1990
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spelling ndltd-IBICT-oai-191.252.194.60-fdv-192019-02-19T15:39:44Z Elementos de provas no processo penal e combate ao crime organizado: por uma leitura constitucionalmente adequada da tendência de relativização dos direitos e garantias fundamentais. Deus, Jardel Sabino de Pedra, Adriano Sant'Ana Fabriz, Daury Cesar Martins, Leonardo CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO Crime organizado Direitos fundamentais Eficiência penal Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-14T13:15:21Z No. of bitstreams: 1 JardelSabinodeDeus.pdf: 746961 bytes, checksum: ab4a78110fe2130112b601edb9b9259f (MD5) Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-14T21:39:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JardelSabinodeDeus.pdf: 746961 bytes, checksum: ab4a78110fe2130112b601edb9b9259f (MD5) Made available in DSpace on 2018-08-14T21:39:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JardelSabinodeDeus.pdf: 746961 bytes, checksum: ab4a78110fe2130112b601edb9b9259f (MD5) Previous issue date: 2010-07-26 O fenômeno conhecido como crime organizado já há algum tempo causa considerável inquietação na população, desafiando os Estados nacionais e, suscitando, no que concerne ao Direito e Processo Penal, bem como aos direitos e garantias fundamentais, profundas e novas questões de difícil solução. As diversas formas de atuação das organizações criminosas, em muitas vezes carregadas de violência, sagacidade e sofisticação tecnológica, se, por um lado, levanta a necessidade de respostas estatais ríspidas, doutro conclama o equilíbrio e a ponderação por parte do legislador no plano de formação das leis e do aplicador quando do momento de sua aplicação à infinidade de casos concretos, de forma que os direitos e garantias fundamentais individuais não tenham seus limites transpostos de maneira arbitrária. Tais querelas contrapostas se mostram por vezes mais visíveis na disciplina das provas como meio de combate ao crime organizado, seja pelo fato de tais associações incluírem em suas atividades a “cultura da supressão das provas”, eliminando testemunhas, restringindo conversações telefônicas, destruindo os mais variados documentos etc., pelo que se mostra essencial que as instituições estatais competentes disponham de mecanismos ainda mais eficazes de obtenção das provas, seja pelo fato dessa necessária eficácia/eficiência em muitos casos se choca com valores de proteção ao indivíduo, a pessoa, constitucionalmente proclamados. Assim, tem o presente estudo o escopo de analisar em que medida pode o Estado, por meio de suas instituições investigativas e judiciais, atuar de maneira a relativizar direitos e garantias fundamentais como forma de maior efetividade da Lei Penal e Processual Penal, especialmente no que se refere a alguns meios “inteligentes” de obtenção de provas, no combate às organizações criminosas no Brasil. Verifica-se a pertinência do presente estudo diante do fato de dia-a-dia se observar o vertiginoso crescimento das atividades desenvolvidas pelo crime organizado e o conflito entre os direitos e garantias fundamentais daqueles sujeitos investigados e processados por suas práticas e os também direitos fundamentais da sociedade de ter segurança, educação, saneamento, saúde etc., direitos estes que, a médio e longo prazo, sofrem as consequências da atuação do crime organizado. Nesse diapasão, diante do fato de que os atuais meios de obtenção de provas no processo penal brasileiro já não se mostram como suficientes para uma efetiva persecução criminal e sua consequente produção de provas com vistas, à efetividade da aplicação da lei penal, analisa-se as possibilidades constitucionais de relativização de direitos e garantias fundamentais dos altos membros do crime organizado como forma de promoção da justiça penal calcada no respeito ao núcleo essencial de direitos e garantias fundamentais dos referidos sujeitos. Apesar de o sistema de investigação criminal no combate ao crime organizado prever alguns instrumentos “inteligentes” de investigação, os mesmos não têm sido utilizados a contento, uma vez que, supostamente, seriam instrumentos que ferem direitos e garantias fundamentais dos sujeitos investigados e processados. Nesse ínterim, o presente trabalho se propõe inicialmente a localizar a imperiosa necessidade de se definir o que vem a ser crime organizado, formulando, para tanto, uma detalhada localização de suas várias atuações pelos diversos países do mundo e pelo Brasil, com o fito de se demonstrar a real tendência do combate às organizações criminosas, por meio de medidas restritivas de direitos e garantias fundamentais, bem como a necessidade de que tais medidas sejam implementadas, seja pelo legislador, seja pelo aplicador da norma no caso concreto, de maneira a sempre assegurar o núcleo essencial de direitos e garantias fundamentais dos investigados e processados por meio de uma análise de proporcionalidade que deverá sempre ser feita em cada caso concreto. Assim, vê-se a necessidade de se encontra um ponto de equilíbrio e neutralidade entre tais direitos, não podendo um ou mais direitos fundamentais se mostrarem como óbices a efetivação e plena concretização de outros, ou seja, não se deve combater a criminalidade organizada sem qualquer cautela, no que tange à preservação dos direitos e garantias individuais que, a duras penas foram conquistados ao longo da história da humanidade. Em face de todo o exposto, a pesquisa se desenvolve por meio de uma metodologia crítico-metodológica, apontando positivamente a possibilidade da relativização de direitos e garantias fundamentais dos sujeitos investigados e processados por envolvimentos com o crime organizado, desde que sempre seja preservado o núcleo essencial de direitos fundamentais, propiciando-se, com isso, uma maior conformação entre as tendências restritivas de expansão do direito penal e processual penal como forma de busca pela maior efetividade na aplicação da lei penal com os direitos e garantias fundamentais fincados na Carta Política de 1988 como base de todo direito e fundamento da democracia brasileira. El fenómeno conocido como crimen organizado ya hace algún tiempo causa considerable inquietación en la populación, desafiando los Estados nacionales y, suscitando, en que concierne al Derecho y Proceso Penal, bien como a los derechos y garantías fundamentales, profundas y nuevas cuestiones de difícil solución. Las diversas formas de actuación de las organizaciones criminosas, muchas veces cargadas de violencias, sagacidad y sofisticación tecnológica, si, por un lado, levanta la necesidad de respuestas estatales duras, por otro llama el equilibrio y la ponderación por parte del legislador en el plan de formación de las leyes y del aplicador cuando en el momento de su aplicación a la infinidad de casos concretos, de forma que los derechos y garantías fundamentales individuales no tengan sus limites transpuestos de manera arbitraria. Tales querellas si muestran por veces mas visibles en la disciplina de las pruebas como medio de combate al crimen organizado, sea por el facto de tales asociaciones incluyeren en sus actividades la “cultura de la supresión de las pruebas”, eliminando testigos, restringiendo conversaciones telefónicas, destruyendo los más variados documentos, etc., por lo cual si muestra esencial que las instituciones estatales competentes dispongan de mecanismos aún más eficaces de obtención de pruebas, sea por el facto de esa necesaria eficacia/eficiencia en muchos casos si chocar con valores de protección al individuo, a la persona, constitucionalmente proclamados. Así, tiene el presente estudio el escopo de analizar en que medida puede el Estado, por medio de sus instituciones investigativas y judiciales, actuar de manera a relativizar derechos y garantías fundamentales como forma de más efectividad de la Ley Penal y Procesal Penal, especialmente en lo que si refiere a algunos medios “inteligentes” de obtención de pruebas, en el combate a las organizaciones criminosas en Brasil. Si verifica la pertinencia del presente estudio delante el facto del día-día si observar el vertiginoso crecimiento de las actividades desarrolladas por el crimen organizado y el conflicto entre los derechos y garantías fundamentales de aquellos sujetos investigados y procesados por sus prácticas y los también derechos fundamentales de la sociedad de tener seguridad, educación, saneamiento, salud, etc., derechos estos que, a medio y longo plazo, sufren las consecuencias de la actuación del crimen organizado. En ese diapasón, delante el facto de que los actuales medios de obtención de pruebas en el proceso penal brasileño ya no se muestran como suficientes para una efectiva persecución criminal y su consecuente producción de pruebas con vistas a la efectividad de la aplicación de la Ley penal, si analiza las posibilidades constitucionales de relativización de derechos y garantías fundamentales de los altos miembros del crimen organizado como forma de promoción de la justicia penal calcada en el respecto al núcleo esencial de los derechos y garantías fundamentales de los referidos sujetos. A pesar del sistema de investigación criminal en el combate al crimen organizado prever algunos instrumentos “inteligentes” de investigación, los mismos no han sido utilizados a contento, una vez que, supuestamente, serían instrumentos que dañan derechos y garantías fundamentales de los sujetos investigados y procesados. En ese ínterin, el presente trabajo si propone inicialmente a localizar la imperiosa necesidad, para tanto, una detallada localización de sus varias actuaciones por los diversos países del mondo y por Brasil, con la intención de demostrar la real tendencia del combate a las organizaciones criminosas, por medio de medidas restrictivas de derechos y garantías fundamentales, bien como la necesidad de que tales medidas sean implementadas, sea por el legislador, sea por el aplicador de la norma en el caso concreto, de manera a siempre asegurar el núcleo esencial de derechos y garantías fundamentales de los investigados y procesados por medio de una análisis de proporcionalidad que deberá siempre ser hecha en cada caso concreto. Así, si ve la necesidad de encontrar un punto de equilibrio y neutralidad entre tales derechos, no pudiendo uno o más derechos fundamentales si mostraren como óbices a la efectivación y plena concretización de otros, o sea, no si debe combatir la criminalidad organizada sin cualquier cautela, con respecto a la preservación de los derechos y garantías individuales que, a duras penas fueron conquistados a largo de la historia de la humanidad. Frente al todo anterior, la investigación si desarrolla por medio de una metodología crítico-metodológica, apuntando positivamente la posibilidad de la relativización de derechos y garantías fundamentales de los sujetos investigados y procesados por envolvimientos con el crimen organizado, desde que siempre sea preservado el núcleo esencial de derechos fundamentales, propiciando, con esto, una mejor conformación entre las tendencias restrictivas de expansión del derecho penal y procesal penal como forma de busca por la mejor efectividad en la aplicación de la Ley penal con los derechos y garantías fundamentales fincados en la Carta Política de 1988 con base en el todo derecho y fundamento de la democracia brasileña. 2018-08-14T21:39:58Z 2018-08-13 2018-08-14T21:39:58Z 2010-07-26 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. ANARTE BARROLO, Enrique. Conjecturas sobre la criminalidad organizada. In: OLIVÉ, Juan Carlos Ferré; ANARTE BARROLO, Enrique (org). Delincuencia organizada: aspectos penales, procesales y criminologicos. Huelva: Universidad de Huelva, 1999. p. ARLACCHI, Pino. Adeus à máfia: as confissões de Tommaso Buscetta. Tradução Roberto Cattani e Lúcia Wataghin. São Paulo: Ática, 1997. AROCA, Juan Montero. La gandeza de La sumisión a la ley procesal. Cuadernos de Derecho Judicial (la prueba). Madrid: Consejo General del Poder judicial, 2000. ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria geral dos princípios. 2. ed., São Paulo: Malheiros, 2003. BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996. BARROS, João de. Que polícia é essa? Caros Amigos, São Paulo, n. 122, maio 2007. BARROSO, Luis Roberto, Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no direito constitucional, Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, Revista dos Tribunais, São Paulo: ano 6, n. 23, p. 65-78, abr./jun. 1998. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Lucia Guidicini. São Paulo: Martins Fontes, 1991. BERCOVICH, Gilberto. Constituição e Estado de exceção permanente: atualidade de Weimar. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2004. BORRALLO, Enrique Anarte. Conjecturas sobre la criminalidad organizada. In: OLIVÉ, Juan Carlo Ferré; BORRALLO, Enrique Anarte (Org.). Delincuencia organizada: aspectos penales, procesales y criminologicos. Huelva: Universidad de Huelva, 1999. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Código Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/ decreto-lei/del2848.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil/decreto-lei/del3689.htm> Acesso em: 23 de dezembro. ______. Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10409.htm> Acesso em: 23 de dezembro. ______. Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 10.217, de 11 de abril de 2001. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10217.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6368.htm> Acesso em: Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil/leis/L9613.htm > Acesso em: Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 9.807, de 11 de julho de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9807.htm > Acesso em: Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10409.htm> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. ______. Medida Provisória 1.713, de 01 de outubro de 1998. Disponível em: <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=%2Flegisla%2Flegislacao.nsf%2FViw_Identificacao%2Fmpv%25201.713-1998%3FOpenDocument%26AutoFramed> Acesso em: 23 de dezembro de 2010. BRAZ, Graziela Palhares Torreão. A criminalidade organizada em face aos direitos fundamentais. 1988. 184 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 1998. CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial. São Paulo: Damásio de Jesus, 2004. v. 3 CALABRICH, Bruno; FISCHER, Douglas; PELLELA, Eduardo (Org.). Garantismos penal integral. Salvador: Jus Podvin. 2010. CALABRICH, Bruno. Investigação criminal pelo Ministério Público: Fundamentos e limites constitucionais. Revista dos Tribunais: São Paulo. 2007 CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina. 2003. CARVALHO NETO, Menelick. O requisito essencial da imparcialidade para a decisão constitucionalmente adequada de um caso concreto no paradigma constitucional do Estado democrático de direito. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, n. 68, p. 77-92 , jan./jun. 1999. CERVINI, Raúl. Criminalidad organizada: su dimensión econômica. In: PENTEADO, Jaques de Camargo (org). Justiça penal 3: critica e sugestões . São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. CINTRA, Antonio Carlos Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros. 2010. COSTA, José de Faria. O fenômeno da globalização e o direito penal econômico. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 34, p. 9-25, abr./jun. 2001. CORDERO, Franco. Manuale di diritto processuale penale. 8. ed. Nápoles: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene (trad), 1971. COVELLO, Sérgio Carlos. O sigilo bancário. Bauru: Leud, 1991. CHIAVARIO, Mário. Direitos humanos, processo penal e criminalidade organizada. Tradução de Maurício Zanoide de Morais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 5, p. 25-36, jan./mar. 1994 DELGADO GARCIA, Maria Dolores. El agente encubierto: técnicas de investigación. Problemática y legislación comparada. In: CONRADI, Faustino Gutiérrez-Alviz (org). Ma criminalidad organizada ante la justicia. Sevilha: Universidad de Sevilla, 1996. DEUS, Jardel Sabino de. Elementos essenciais para a autonomia. Associação Cultural Artigo 5º - Delegados de Polícia Federal pela Democracia, São Paulo, p. 50-51, maio/jun. 2009. DEUS, Jardel Sabino de. A sociedade do risco e a (in)eficiência da expansão do direito penal como forma de diminuição da criminalidade na era globalizada. Revista dos Tribunais – RT, São Paulo, p. 477-494, jan.2010. DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. FABRIZ, Daury Cesar. A Constituição de 1988 e o direito penal após 20 anos: uma perspectiva crítica alinhada aos direitos e garantias fundamentais. In: SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de; TEIXEIRA, Bruno Costa; MIGUEL, Paula Castello (org). Uma homenagem aos 20 anos da Constituição brasileira. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. P. 109-128. FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronado político brasileiro. 4. ed. Globo: São Paulo, 2003. FASSONE, Elvio. La valutazioni della prova nei processi di criminalità organizzata. In: GREVI, Vittorio (org). Processo penale e criminalità organizzata. Roma-Bari: Laterza, 1998. FERNANDES, Antonio Scarance. O conceito de crime organizado na Lei 9.034. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 31, p. 3, jul. 1995a. ______. O crime organizado e a legislação brasileira. In: PENTEADO, Jaques de Camargo (Coord.). Justiça penal: críticas e sugestões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995b. v. 3. FELDENS, Luciano. Tutela penal de interesses difusos e crimes do colarinho branco: por uma relegitimação da atuação do Ministério Público: uma investigação à luz dos valores constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. _____. A constituição penal: a dupla face da proporcionalidade no controle das normas penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2005. FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Massan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.2006. FRONDIZI, Román Julio; DAUDET, María Gabriela Silvina. Garantías y eficiencia en la prueba penal. Buenos Aires: Platense. 2000. FLORIAN, Eugenio. De las pruebas penales. Bogotá: Temis, 1968. JAKOBS, Gunther; MELIÁ, Manoel Cancio. Direito penal do inimigo: noções e críticas. Tradução André Luís Callegari. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. JORNAL NACIONAL. Seleção de futebol do Togo é vítima de atentado. Disponível em: <http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1440353-10406,00- SELECAO+DE+FUTEBOL+DO+TOGO+E+VITIMA+DE+ATENTADO. html>. Acesso em: 25 fev. 2010. KENNEDY, Paul. A era do poder. Tradução de Cristina Serra. Campus, São Paulo, 2002. GARRIDO GENOVÉS, Vicente. Princípios de criminologia. Valência: Tirant lo Blanch, 1999. GOMES, Luiz Flavio; CERVINI, Raúl. Crime organizado. 2. ed. São Paulo: RT.1997 GOMES, Luiz Flávio. Lei de lavagem de capitais (Lei 9.613/98). Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v.1, n.1, p.7-19, jan./jun., 1999. ______. Crime organizado: o que se entende por isso depois da Lei nº 10.217, de 11.04.2001 ? Apontamentos sobre a perda de eficácia de grande parte da Lei nº 9.034/95. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, São Paulo, n. 11, p. 9-16, dez./jan. 2002. GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. GONÇALVES, Fernando. Lei e crime: o agente infiltrado versus o agente provocador. Os princípios do processo penal. Coimbra: Almedina, 2001. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva. 2010. GRINOLVER, Ada Pellegrini. A legislação brasileira em face do crime organizado. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 20, p. 59-69, out./dez. 1997. ____________. A legislação em face do crime organizado. In. A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2000. ____________. O regime brasileiro das interceptações telefônicas. In: ______. A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2000. GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. HASSEMER, Winfried. Segurança pública no Estado Democrático de Direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 5, p. 55/69, jan./mar. 1994. LUISI, Luiz. Bens constitucionais e criminalização. Disponível em: <HTTP//WWW.cjf.gov.br/revista/numero4/artigo13.html>. Acesso em: 18.maio.2010. MAIEROVITCH, Walter Franganiello. A ética judicial no trato funcional com as organizações criminosas qu seguem modelos mafiosos. In: PENETEADO, Jaques de Camargo (org). Justiça penal 3: críticas e sugestões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. Colocar paginação MANZINI, Vicenzo. Tratado de derecho processal penal. Tradução Santiago Santís Melendo e Mariano Ayerra Redín. Buenos Aires: Ediciones jurídicas Europa-América, 1952. v. 3. MARQUES, José Federico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1997. v. 2. MARTINS, Leonardo. Crime organizado, terrorismo e inviolabilidade do domicílio. Sobre o controle de constitucionalidade de novas regras do direito processual penal alemão e sua relevância para a interpretação do art. 5, VI, da CF. Revista dos Tribunais – RT, São Paulo, p. 401-437, jun.2004. MINGARD, Graracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 1998. MIRANDA, Gustavo Senna. Princípio do Juiz natural e sua aplicação na Lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007a. ____________. Obstáculos contemporâneos ao combate às organizações criminosas. São Paulo: Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 870, p. 459-503, abril 2008. ____________. A “Delação Premiada” como instrumento de Combate ao crime. A Gazeta, Vitória, p. 3, jan. 2007b. MONTESQUIEU, Charles-Louis Secibdat. O espírito das leis. Tradução Cristina Muracho.São Paulo: Martins Fontes, 1993. MONTOYA, Mário Daniel. Máfia e crime organizado. Aspectos legais. Autoria imediata. Responsabilidade penal nas estruturas origanizadas de poder. Atividades criminosas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. MUÑOZ SANCHEZ, Juan. El agente provocador. Valência: Yirant lo Blanch, 1995. NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra. 2003. OLIVIERI, Antonio Carlos. O cangaço. 2. ed. São Paulo: Ática, 1997. ORTEGA, Juan José López. Infiltración policial y provocación Del delito. Revista Española de Derecho Militar, v. 70, jun/dez. 1997 OLIVIÉ, Juan Carlos Ferré; BORRALLO, Enrique Anarte (Org.). Delincuencia organizada: aspectos penales, processales y criminologicos. Huelva: Universidad de Huelva, 1999. PAZ RUBIO, José María. La prueba em El processu penal. Su prática ante los tribunales. Madri: Colex, 1999. PRADO, Luiz Regis; CASTRO, Bruna Azevedo de. Crime organizado e sistema jurídico brasileiro: a questão da conformação típica. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 890, p. 409-443, dezembro 2009. PEDRA, Adriano Sant‟Ana. Evolução dos direitos e garantias fundamentais e vedação de retrocesso: uma abordagem das jurisprudências do STF nos vinte anos da Constituição brasileira. In: SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de; TEIXEIRA, Bruno Costa; MIGUEL, Paula Castello (org). Uma homenagem aos 20 anos da Constituição brasileira. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. P. 173-205. QUEIROZ, Cristina M. M. Direitos fundamentais: teoria geral. Coimbra: Coimbra Ed., 2002. RODRIGUEZ FERNÁNDEZ, Ricardo. El “agente encubierto” y La “entrega vigilada”. In: CRIMINALIDAD organizada : reunión de la sección nacional española preparatoria del XVI Congreso de la AIDP en Budapest, 1999. Cuenca: Universidad Castilla-La Mancha, 1999. p. 91-124. RUGGIERO, Vicenzo. Crimes e mercado: ensaios em anticriminologia. Tradução Davi Tangerino, Luciana Boiteux e Luiz Guilherme Mendes de Paiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. MUÑOZ SANCHEZ, Juan. El agente provocador. Valência: Tirant lo Blanch, 1995. SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais e proibição de retrocesso: algumas notas sobre o desafio da sobrevivência dos direitos sociais num contexto de crise. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, São Paulo, n. 4, p. 241-271, jul./dez. 2004. SARLET, Ingo Wolfganag. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. SARDINHA, José Miguel. O terrorismo e a restrição dos direitos fundamentais em processo penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1989. SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na constituição federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. SERRANO, Nicolas Gonzalez-Cuellar. Proporcionalidad y derechos fundamentales em el processo penal. Madrid: Codex, 1990. SILVA, Eduardo Araújo. Crime organizado: procedimento probatório. São Paulo: Atlas, 2003. ______. O recrudescimento do terrorismo e suas implicações no direito contemporâneo. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, n. 108, p. 3, novembro 2001. SILVA, Virgílio Luis Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798, p. abr. 2002. SILVA-SÁNCHES, Jesús-María. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002 STERLING, Claire. El mundo em poder de las máfias: las amenaza de La nueva red mundial del crimen organizado. Tradução Concha Cardeñoso Sáenz de Miera. Barcelona: Flor del Viento, 1996. TONINI, Paolo. La prova penale. 4. ed. Pádua: Cedam, 2000. ZAFFARONI, Eugenio Raul. O Inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007. ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: novas máfias contra a democracia. Tradução Manuela Torres. Lisboa: Terramar, 1999a. _________. A Suíça, o ouro e os mortos. Record: São Paulo, 1999b. _________. A Suíça acima de qualquer suspeita. Paz e Terra: São Paulo, 1977 _________. A Suíça lava mais branco. Editorial Inquérito: Lisboa, 1990 http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/19 por Deus, Jardel Sabino de. Elementos de provas no processo penal e combate ao crime organizado: por uma leitura constitucionalmente adequada da tendência de relativização de direitos e garantias fundamentais. 2010. 142 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação Em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010. Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ info:eu-repo/semantics/openAccess Faculdade de Direito de Vitoria FDV Brasil reponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória instname:Faculdade de Direito de Vitória instacron:FDV