Direito à moradia
Resumo: Os sinais da desconexão entre a efetivação da moradia, no sentido de condição de coexistência habitada por significações múltiplas de realização da vida e, o anúncio do levantamento de um sem número de paredes e telhados localizados em algum lugar, que pode ser lugar nenhum, mais vazios de s...
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ndltd-IBICT-oai-dspace.c3sl.ufpr.br-1884-290672018-05-23T18:22:42Z Direito à moradia Pontes, Daniele Regina Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito Gediel, Jose Antonio Peres Direito a moradia Resumo: Os sinais da desconexão entre a efetivação da moradia, no sentido de condição de coexistência habitada por significações múltiplas de realização da vida e, o anúncio do levantamento de um sem número de paredes e telhados localizados em algum lugar, que pode ser lugar nenhum, mais vazios de significado por talvez se apresentarem apenas como o lugar de um, é que deram ao trabalho o tom da preocupação e do objeto da pesquisa. Apartar a construção de casas ou as soluções construtivas de moradia da necessidade de realização de uma vida concreta, que reclama mais que abrigo, além de evidentemente reclamar abrigo e certo conforto, significaria abandonar a substância do direito anunciado. O prenúncio da política pública habitacional ancorada no direito, como promessa de inversão do legado da ausência estatal ou das ações equivocadas do passado permite, no mínimo, disposição para o enfrentamento das velhas questões proprietárias e das mais novas questões urbanas. Entre isso e aquilo estão o presente da política e a peleia que constrange o discurso jurídico a encostar na prática que, sem pretensões generalistas, reclama o olhar sobre aquilo que se apresenta como demanda concreta e muitas vezes particular, constituída sobre sentidos de pertencimento e sobre modos de compartilhamento, cooperação e realização de ações coletivas. Reivindicar a tutela do direito, fundada em tal reconhecimento pode, em certa medida, facilitar as reaproximações entre terra e casa, possibilitando que a moradia seja compreendida em seu sentido complexo de identidade, acolhimento e vida. 2013-01-21T19:29:40Z 2013-01-21T19:29:40Z 2013-01-21 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/doctoralThesis http://hdl.handle.net/1884/29067 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf reponame:Repositório Institucional da UFPR instname:Universidade Federal do Paraná instacron:UFPR |
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Resumo: Os sinais da desconexão entre a efetivação da moradia, no sentido de condição de coexistência habitada por significações múltiplas de realização da vida e, o anúncio do levantamento de um sem número de paredes e telhados localizados em algum lugar, que pode ser lugar nenhum, mais vazios de significado por talvez se apresentarem apenas como o lugar de um, é que deram ao trabalho o tom da preocupação e do objeto da pesquisa. Apartar a construção de casas ou as soluções construtivas de moradia da necessidade de realização de uma vida concreta, que reclama mais que abrigo, além de evidentemente reclamar abrigo e certo conforto, significaria abandonar a substância do direito anunciado. O prenúncio da política pública habitacional ancorada no direito, como promessa de inversão do legado da ausência estatal ou das ações equivocadas do passado permite, no mínimo, disposição para o enfrentamento das velhas questões proprietárias e das mais novas questões urbanas. Entre isso e aquilo estão o presente da política e a peleia que constrange o discurso jurídico a encostar na prática que, sem pretensões generalistas, reclama o olhar sobre aquilo que se apresenta como demanda concreta e muitas vezes particular, constituída sobre sentidos de pertencimento e sobre modos de compartilhamento, cooperação e realização de ações coletivas. Reivindicar a tutela do direito, fundada em tal reconhecimento pode, em certa medida, facilitar as reaproximações entre terra e casa, possibilitando que a moradia seja compreendida em seu sentido complexo de identidade, acolhimento e vida. |
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