Summary: | Todos os ordenamentos jurídicos, sejam de tradição de common law ou de civil law, lidam com precedentes. O Brasil, apesar de indiscutivelmente ser um país de tradição civil law, também confere importância para os precedentes judiciais. No plano normativo, estamos às vésperas da vigência de um novo Código de Processo Civil, que positiva um sistema de precedentes. A ordem jurídica deve ser coerente, pois não é formada apenas pelos textos legais, mas também pelas decisões judiciais. Decisões diferentes em situações fático-jurídicas semelhantes revelam uma ordem jurídica incoerente, injusta e irracional. O estudo demonstrará que a observância obrigatória dos precedentes, e a conferência de efeito vinculante a eles, constituem
ferramentas para assegurar isonomia e previsibilidade no e para o ordenamento jurídico. Diante de uma decisão, especialmente quando emanada das Cortes Supremas (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), a sociedade acredita que outros casos podem/
devem ser decididos no mesmo sentido. O estudo demonstrará, também, que é equivocada a ideia de que somente a lei pode conferir eficácia vinculante às decisões judiciais emanadas de determinado tribunal. O Supremo Tribunal Federal tem a tarefa de dizer o sentido e
alcance da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive com efeito vinculante, enquanto que o Superior Tribunal de Justiça tem o papel de orientar como deve ser interpretada a legislação infraconstitucional federal e a tarefa de unificar a jurisprudência pátria. Isso revela que o sistema judiciário foi criado para ser uniforme, refutando contradições entre os órgãos que o compõem. O estudo apresentará as técnicas para adequada formação,
identificação, distinção e superação dos precedentes. Será sugerido que, para adequada formação de precedentes, o STF e o STJ modifiquem a forma como decidem. É reconhecido que, a partir do mesmo contexto fático-jurídico, é possível extrair mais de uma norma concreta; contudo, será demonstrado que não é racional pretender manter a posição divergente quando os tribunais encarregados em conferir a adequada interpretação às normas constitucionais e
infraconstitucionais federais já se posicionaram a respeito, eliminando o cenário que possibilitou as interpretações divergentes. Será evidenciado que, na formação do precedente, para garantir
integridade e coerência, deve-se ter como norte a possibilidade de universalização da decisão. A justificação da decisão pela universalidade agrega valor à teoria dos precedentes, justamente porque engloba, além do princípio da igualdade ou da segurança jurídica, a pretensão de racionalidade às decisões judiciais. === All legal systems, are of common law or civil law, dealing with precedent. Brazil, despite the arguably be a country of civil law tradition, also attaches importance to the judicial precedents.
In legislative terms, we are on the eve of the new Civil Procedure Code, that positive a precedent system. The law must be consistent, because it is not formed only by the legal texts but also by judicial decisions. Different decisions in similar factual and legal situations reveal an inconsistent, unfair and unreasonable law. The study will demonstrate that mandatory compliance with the precedent, and the binding effect of the conference they constitute tools to ensure equality and predictability in and to the legal system. Faced with a decision, especially when emanating from the Supreme Courts (Supreme Court and High Court of Justice), the society believes that others cases may/must be decided in the same direction. Also the study will show, which is wrong the idea that only the law can give binding effect to judicial decisions emanating from that court. The Supreme Court has the task of telling the meaning and scope of the Constitution of the Brazilian Federal Republic of 1988, including binding effect, while the Supreme Court has the function of guiding how it should be interpreted the federal infra-constitutional legislation and task of unifying the country jurisprudence. This shows that the justice system is designed to be uniform, refuting contradictions between the organs that compose it. The study will present the techniques for proper training, identification, distinction and overcoming of the precedents. It will be suggested that, for proper elaboration of precedents, the Supreme Court and High Court of Justice must modify the way that they decide. It is recognized that, from the same factual and legal context, it is possible to extract more than a specific interpretation; however, it will be shown that it is not rational to keep the divergent position when the responsible courts in conferring the proper interpretation of federal constitutional and infra-constitutional norms have positioned themselves, eliminating the scenario that allowed the divergent interpretations. It will be shown that, in the formation of the precedent, to ensure integrity and consistency, should be guided by the north of the possibility of universal decision. The justification of universality in decision adds value to the theory of the precedents, precisely because that it encompasses, besides the principle of
equality or legal certainty, the intention of rationality for judicial decisions.
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